Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito entra em operação
Brasília (14/04) – A conquista mais recente das cooperativas do ramo Crédito – o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) – começou a sua operacionalização como agente de proteção às operações realizadas junto aos sistemas financeiros cooperativistas.
O FGCoop é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de direito privado, de abrangência nacional, tendo como associadas todas as cooperativas singulares de crédito e os dois bancos cooperativos a saber: Bancoob e Bansicredi. Além disso, também constituem o FGCoop, as instituições que compõem o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, afirma que a criação do FGCoop (resolução nº 4284/13), pelo Conselho Monetário Nacional, representa um marco normativo importantíssimo para que o cooperativismo de crédito firme-se como um dos grandes players da indústria financeira.
“A partir de agora, temos um fundo único para o cooperativismo de crédito, que funcionará como um seguro para os cooperados de todo o Brasil. Com o FGCoop, cada brasileiro associado a uma cooperativa de crédito saberá que seus investimentos estarão protegidos, até o limite de R$ 250 mil, garantia similar à que é oferecida pelas instituições bancarias”, comemora Márcio Freitas.
OBJETIVOS – O FGCoop tem por objeto prestar garantia de créditos contra as instituições associadas nas situações de decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial e também, no futuro, poderá contratar operações de assistência e de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de central ou confederação.
CONTRIBUIÇÃO – A contribuição mensal ordinária das instituições associadas está prevista pela Circular nº 3.700, de 6 de março deste ano, do Banco Central do Brasil. Ela prevê que o percentual de repasse é de 0,0125%, até o dia 25 de cada mês, sobre os saldos das contas objeto de garantia (basicamente depósitos a vista e a prazo e depósitos de poupança, no caso dos bancos cooperativos). O recolhimento mínimo mensal não deverá ser inferior a R$ 100,00.
FUNCIONAMENTO – O FGCoop terá contas no Bancoob e Bansicredi, que receberão as contribuições. As centrais ou confederações deverão fazer o recolhimento em nome de suas filiadas. Já as cooperativas independentes farão o recolhimento em uma das duas contas, que serão informadas pelo FGCoop. Vale ressaltar que as cooperativas que não captam depósitos, as chamadas “capital-empréstimo”, contribuirão com o valor mínimo.
LOCALIZAÇÃO – A estrutura funcional e administrativa do FGCooP está localizada na Quadra 6, do Setor de Autarquias Sul, em Brasília. Para o esclarecimento de dúvidas ou prestação de informações complementares, o interessado pode enviar email para