Goiás tem novas normas para exportação
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O DCE deverá ser utilizado pelas empresas nas operações de exportação direta, remessa com fim específico de exportação para trading ou comercial exportadora e remessa para formação de lote em armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro. O documento deverá obrigatoriamente acompanhar o trânsito e ser baixado em unidade da Sefaz no momento da saída do produto e/ou serviço do estado. O exportador deve solicitar o termo de credenciamento junto a uma Delegacia Fiscal de sua cidade ou região. Segundo a Sefaz, qualquer nota fiscal desacompanhada do novo DCE será considerada ilegal.
Com a medida, a Sefaz busca aprimorar seus mecanismos de controle da pauta de exportações do estado. Mais informações em www.sefaz.go.gov.br (Fonte:OCB/GO)
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