Governo amplia prazo para adequação às normas de segurança no trabalho
Brasília (12/01/2017) – O Ministério do Trabalho publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº. 129/2017, que estabelece procedimento especial para realização de fiscalização quanto ao cumprimento da Norma Regulamentadora (NR) n° 12. A NR 12 define referências técnicas e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, quando da utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
O Sistema OCB acompanha discussões sobre o tema, tanto no Legislativo quanto no Executivo, participando, inclusive, de reuniões dos Fóruns das Confederações Patronais, avaliando possíveis impactos da norma à realidade das cooperativas. De acordo com a IN 129, quando o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) verificar alguma irregularidade que necessite de correção, será expedido Termo de Notificação, que fixará prazo de até 12 meses para que a cooperativa possa corrigir as irregularidades constatadas.
Vale ressaltar que o prazo proposto pela fiscalização poderá ser ampliado a partir de justificativa formal, na qual a cooperativa comprove inviabilidade técnica e/ou financeira para atendimento ao prazo anteriormente fixado. Neste caso, a cooperativa poderá, em 30 dias do recebimento da notificação, protocolar um plano de trabalho com cronograma adequação à NR nº 12. O mesmo deverá ser previamente aprovado pelo AFT ou equipe que tenha emitido a notificação. Caso o cronograma apresentado pela cooperativa seja superior a 12 meses, deverá, também, ter anuência da chefia imediata dos agentes fiscalizadores.
Destaque
A IN 129 traz maior segurança jurídica às cooperativas que utilizam máquinas de qualquer tipo, já que, se for constatado algum tipo de irregularidade pelo auditor com relação ao cumprimento da NR nº 12, elas contarão com prazo para correção do que foi apontado.