Governo aprova fundo garantidor do FRA
O governo publicou nesta quarta-feira (5/11), no Diário Oficial, o Decreto nº 6.628 que pode agilizar a renegociação das dívidas dos produtores rurais com as empresas fornecedoras de insumos. A medida cria o estatuto do Fundo Garantidor de Financiamentos (FGF), que é complementar a uma linha de crédito criada em setembro do ano passado, o Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA). O decreto vai garantir que o Tesouro Nacional participe do fundo com a quantia de até R$ 286 milhões.
Segundo informações do técnico da Gerência de Mercados da OCB, Gustavo Prado, o prazo de duração do FGF é indeterminado, sendo que sua dissolução está condicionada à liquidação total dos débitos garantidos ou à liberação das garantias pela instituição financeira credora."Os recursos somente serão utilizados caso o total de inadimplência supere os recursos de liquidez composto pelo pagamento de 10% do valor da dívida pelos produtores ou cooperativas e 20% pelos fornecedores. O valor que exceder os fundos poderá ser assumido por investidores", enfatiza o técnico.
Prado avalia que o decreto vai permitir que os produtores rurais e suas cooperativas quitem suas dívidas remanescentes das safras 2004/05 e 2005/06, oriundos de compras de insumos junto a empresas fornecedoras e lembra às cooperativas e seus associados que o prazo para a contratação das operações encerra-se em 30 de dezembro de 2008 . Por isso, "é importante que as cooperativas, enquadradas como elegíveis no âmbito do FRA, procurem as agências do Banco do Brasil na qual formalizaram as operações solicitando sua efetivação " .
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