Governo cria programa de regularização de dívidas
(Brasília – 06/01/2017) O governo publicou ontem, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MPV) 766/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT), anunciado no fim de 2016 entre as ações microeconômicas para estimular a economia do país. O Sistema OCB, que tem acompanhado o tema de renegociação de dívidas com o objetivo de trazer maior segurança jurídica às cooperativas, assim como foi na época de instituição do REFIS, já iniciou uma análise do texto da MPV para a possível apresentação de emendas, cujo prazo termina no dia 7 de fevereiro.
Sobre o Programa – Por meio do PRT, empresas e pessoas físicas poderão abater das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional créditos tributários (recursos que têm direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores. O programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016, inclusive aquelas que já foram parceladas anteriormente ou são discutidas judicial ou administrativamente. De acordo com a MPV, poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.
Para as pessoas jurídicas de grande porte, que declaram pelo lucro real, haverá duas opções: pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante do débito com créditos tributários ou prejuízos fiscais. O saldo remanescente será parcelado em até 60 meses. A pessoa jurídica também poderá parcelar a entrada em 24 meses, com valores crescentes, e quitar o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.
Para os demais beneficiários, as opções serão o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com valores crescente e o restante em 84 meses. As regras para os débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são as mesmas das dívidas com a Receita Federal. Nesse caso, entretanto, será exigida carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos a partir de R$ 15 milhões.
O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1 mil para pessoas jurídicas. Para aderir ao programa, o beneficiário terá que desistir de ações na Justiça ou de recursos administrativos. A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão regulamentar o programa em até 30 dias. Após a regulamentação, a adesão ao programa poderá ser feita por meio de requerimento, no prazo de até 120 dias. (Com informações da Agência Brasil)