Governo do RS institui política estadual para certificação de cooperativas
Porto Alegre, 1/7/2013 - Cerca de dois mil e quinhentos empreendimentos da economia solidária gaúcha ganharam um novo impulso. O governador do Rio Grande do Sul assinou o Decreto nº 50.285, instituindo a política estadual que cria a Certificação dos Empreendimentos Econômicos Solidários. O reconhecimento vai permitir que cooperativas e associações acessem políticas públicas voltadas ao setor. O Rio Grande do Sul possui cerca de 250 mil trabalhadores ligados à agricultura familiar, artesanato, confecção de calçados e metalurgia.
A certificação vai identificar os empreendimentos solidários que atuam no Estado, os quais terão prioridade na execução das políticas públicas para o setor. Além disso, eles obtêm tratamento diferenciado em certames licitatórios de compras e bens e serviços pelo governo do Estado, conforme respectiva Lei Estadual. O documento de certificação passará pela análise do Comitê Regional de Certificação e será validado e emitido pelo Conselho Estadual da Economia Solidária- Cesol.
O Sistema Ocergs-Sescoop/RS atenta às cooperativas interessadas em obter a Certificação a observarem principalmente o art. 5º, §1º do referido Decreto:
(...)
Art. 5º A Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa – SESAMPE, disponibilizará em seu sitio – www.sesampe.rs.gov.br, uma aba específica para o requerimento de Certificação dos Empreendimentos Solidários de que trata este Decreto, mediante a declaração de que o requerente enquadra-se em um Empreendimento Econômico Solidário.
§ 1º O requerimento feito pelo Empreendimento Econômico Solidário, conforme estabelecido no caput deste artigo será encaminhado para a análise da Comissão Certificadora Regional, na qual este se localiza, com os documentos e/ou comprovação de que o Empreendimento requerente atende aos seguintes critérios:
I – ser coletivo, com no mínimo cinco integrantes, todos sócios com igualdade de direitos de voz e voto;
II – realizar ao menos três assembleias gerais por ano;
III – a diferença entre o menor e o maior valor de retirada mensal dos sócios não seja superior a seis vezes; e
IV – participar de Fóruns de Economia Solidária, Redes, Cadeias Solidárias ou Entidades de representação de EES.
(...)
O Decreto está disponível no link abaixo:
http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2050.285.pdf
(Fonte: Sistema Ocergs)