Governo isenta cooperativas de eletrificação rural da taxa do Deinfra

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Alívio para as cooperativas de eletrificação rural. Atendendo pedido da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), o governador Luiz Henrique enviou à Assembléia Legislativa o projeto de lei isentando as cooperativas do pagamento da taxa do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra).

A medida beneficia 27 cooperativas de eletrificação que, no conjunto, reúnem 200 mil associados. “Foi justa e necessária a medida governamental”, salientou o presidente da Ocesc, Marcos Antonio Zordan. Lembra que as cooperativas garantiram o conforto da energia elétrica às famílias rurais em regiões pioneiras e distantes, onde o Estado não conseguiu chegar. Dessa forma, as cooperativas ajudaram a manter as famílias nas regiões agrícolas, impedindo o êxodo rural.

A taxa foi instituída pela lei 13.516, de 4 de outubro de 2005, e tem origem no uso das áreas de domínio público às margens das rodovias para a passagem das redes de transmissão de energia elétrica.

“As cooperativas não podiam suportar esse encargo nem incluir esse custo nas faturas para transferir o ônus aos consumidores porque a taxa nunca foi reconhecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, explica Zordan. O presidente da Ocesc agradeceu a compreensão do governador e o empenho do secretário Antônio Marcos Gavazzoni, da Fazenda.

A mensagem do governador à Assembléia Legislativa foi assinada durante o Encontro de Conselheiros de Cooperativas, na semana passada, em Florianópolis. “Não se trata de um gesto político ou de amizade, mas de reconhecimento ao cooperativismo”, declarou o governador Luiz Henrique.

O novo texto legal exclui da cobrança da taxa a utilização de equipamentos e mobiliários para comercialização de produtos de agricultores familiares, populações indígenas ou artesãos que, para uso próprio, utilizem as faixas de domínio ou áreas adjacentes e que comercializem produtos sazonais.

Também exclui da tributação a utilização da faixa de domínio e suas áreas adjacentes  por cooperativas  rurais e seus cooperados sob regime de autorização ou permissão de uso, devidamente constituídas ou registradas perante a Junta Comercial do Estado.

O projeto de lei torna remitidos (perdoados) os débitos das cooperativas rurais incorridos até a data em que o Poder Legislativo aprovar a matéria. (Fonte: Ocesc)

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