Governo reduz a zero IOF em hedge de exportação
O governo cedeu ao pleito do sistema cooperativista e demais entidades interessadas e reduziu a zero a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre contratos derivativos de hedge de exportação. "Essa estava sendo uma das principais preocupações das cooperativas que exportam e precisam desse mecanismo para garantir o preço do produto. É mais uma vitória para o cooperativismo", afirmou o analista Tributário do Sistema OCB, Edimir Santos.
A medida está no Decreto nº 7.699, publicado na edição de ontem (15/3) do Diário Oficial da União. De acordo com o normativo, a alíquota de IOF fica reduzida a zero “nas operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos, inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira, decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no país”.
A alíquota zero está condicionada ao limite de alavancagem para exposição cambial vendida em derivativos até 1,2 vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior por pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos. No fim de julho do ano passado, o governo introduziu o IOF sobre as posições vendidas em derivativos cambiais. A alíquota em vigor desde então é de 1%, podendo chegar a 25%.
(Com informações Valor Econômico)