Governo regulamenta socorro ao setor elétrico

Brasília (19/5/20) – O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que autoriza uma operação de apoio a distribuidoras de energia elétrica devido a efeitos da pandemia de coronavírus sobre o setor. Trata-se da Conta-Covid, que receberá empréstimos de bancos para repasse às concessionárias. O decreto, que regulamentou a MPV 950/20, atendeu a pleito da OCB, uma das primeiras entidades a solicitar a medida.

Os financiamentos, a serem tomados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), de forma que as dívidas não impactem balanços das empresas, irão cobrir déficits ou antecipar receitas das distribuidoras com diversos itens de abril a dezembro de 2020, segundo o decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite de segunda-feira.

O valor da operação, no entanto, ainda não foi divulgado – o texto atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definição do limite total de captação junto aos bancos, bem como a posterior definição mensal dos valores a serem repassados pela Conta-Covid a cada distribuidora. O socorro terá um custo estimado entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões e suas regras ainda passarão por regulamentação da Aneel.

 

EMPRÉSTIMOS

Os empréstimos poderão antecipar receitas ou cobrir déficits das distribuidoras com efeitos financeiros da sobrecontratação e compensar efeitos da postergação de reajustes tarifários pela Aneel, além de antecipar às empresas recursos a que elas teriam direito no futuro (saldo de CVA e antecipação de ativo regulatório relativo à parcela B).

A Conta-Covid também poderá garantir recursos às elétricas para que atendam pleito de consumidores do setor produtivo que pedem autorização para pagar só pela energia que consomem, e não pela chamada demanda contratada, após a pandemia ter reduzido o uso de energia em diversos setores, afirma o governo.

O custo da posterior amortização dos empréstimos poderá ser repassado às tarifas por meio de encargo. Mas esses custos “poderão ser ressarcidos” pelas distribuidoras aos consumidores, o que será realizado conforme regulação da Aneel, segundo o decreto.

“Aos consumidores caberá restituir os valores apenas na proporção do benefício que lhes for auferido pela postergação dos repasses tarifários de 2020, o que está claro no decreto como premissa básica a ser seguida pela Aneel na regulação”, explicou o Ministério de Minas e Energia.

 

CONTRAPARTIDAS

Para ter acesso aos empréstimos, as distribuidoras deverão aceitar abrir mão da suspensão ou redução de volumes de contratos de energia em razão da redução do consumo até dezembro de 2020, ressalvadas hipóteses previstas nas normas setoriais. As distribuidoras que aderirem também terão limitação de distribuição de dividendos ao mínimo legal de 25% do lucro em caso de inadimplência setorial.

As elétricas ainda deverão renunciar ao direito de discussão judicial ou arbitral de demandas atendidas pelo empréstimo, ressalvados casos de necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, que deverão ser avaliados pela Aneel em processos administrativos.

O decreto define ainda que, se houver solicitação de reequilíbrio de contratos, o tema será avaliado de forma concomitante ao eventual ressarcimento pelas distribuidoras de custos dos empréstimos assumidos pelos consumidores. (Com informações do Money Times)

 

COVID-19

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