Grupo de trabalho discute proposta de ajuste em estatuto social
Brasília (14/03/17) – Representantes de cooperativas, organizações estaduais e da unidade nacional do Sistema OCB – que integram o grupo de trabalho sobre sistema de produção integrada – se reuniram na tarde desta terça-feira para discutir os impactos da Lei nº 13.288/16, na rotina das cooperativas agropecuárias que praticam essa modalidade de produção.
A Lei nº 13.288/16, também conhecida como Lei de Integração, instituiu mecanismos relacionados à transparência e ao equilíbrio nas relações entre integrados e integradores. No caso das cooperativas, esta norma reconhece o ato cooperativo ao reconhecer a aplicação da Lei nº 5.764/71.
ESTATUTO SOCIAL
Após analisar a nova legislação, o Grupo de Trabalho concluiu que não há vedação quanto a aplicação da Lei de Integração nas relações entre cooperativa e cooperados. Para o GT é necessário apenas um ajuste à realidade do setor, o que deve ocorrer com a inserção da possibilidade do desenvolvimento da produção agropecuária por meio do Sistema de Produção Verticalizado, no estatuto social das cooperativas.
QUESTÕES TRIBUTÁRIAS
Outro assunto também debatido pelos integrantes do GT, na tarde desta terça-feira, foram os impactos tributários oriundos do modelo de produção integralizada, relativo à Solução de Consulta Cosit nº 11/2017. A ideia foi formular um documento único, cuja pauta possa ser discutida no âmbito da Receita Federal do Brasil.