Grupo Técnico elabora plano para a estruturação da agricultura

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Grupo Técnico elabora plano para a estruturação da agricultura
 
“Medidas estruturantes” dirigidas à agricultura brasileira estão sendo elaboradas por profissionais da OCB, CNA (Confederação Nacional da Agricultura) e da Comissão de Agricultura da Câmara Federal que apóiam o Grupo Técnico nomeado pelo governo federal para sugerir solução de longo prazo para a agropecuária. O grupo se reuniu na semana passada na sede da OCB, em Brasília, quando foram analisadas e sugeridas medidas a serem tomadas para garantir a recuperação da renda agrícola. 

“A agricultura precisa de um programa de garantia de renda, que inclua seguro de renda (preços) e seguro da produção”, explicou o gerente técnico e econômico da Ocepar, Flávio Turra, que participou da reunião onde foram definidas as linhas gerais do documento que será submetido ao governo federal. Flávio Turra lembrou que a atual política agrícola não garante renda ao produtor, pois têm vários defeitos que os técnicos querem evitar no programa que estão propondo ao governo, entre os quais a falta de seguro agrícola e fontes limitadas de crédito rural. Atualmente, apenas 35% dos agricultores têm acesso ao crédito rural e 23% se beneficiam de crédito rural a juros controlados. 

O assessor técnico da gerência de Apoio e Desenvolvimento em Mercados da OCB, Gustavo Prado, que compõem o grupo, entende que os técnicos buscam um alinhamento entre as entidades do setor produtivo e as cooperativas para a elaboração de um programa que inclui medidas de curto e médio prazo, essenciais à estruturação da agropecuária brasileira.  

Prado salientou que já existem resultados do trabalho do Grupo Técnico, como a aprovação de uma medida que visa minimizar a crise na agricultura. A Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – Adene e dá outras providências para as dívidas do Procera, Pronaf e Recoop. Seu Art. 15 autoriza a utilização de recursos controlados do crédito rural, até 29 de dezembro de 2006, em operações de crédito no valor necessário à liquidação de parcelas vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em 2006, para Recoop (instituído pela MP 2.168-40) e Securitização (Lei 9.138/1995). 

De acordo com o gerente de Mercados da OCB, Evandro Ninaut, as cooperativas estavam aguardando uma solução do governo para as parcelas vencidas do Recoop, as quais serão contempladas conforme descreve o artigo 15 da lei. 

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