INMETRO pode criar alternativa sobre aferição obrigatória de tacógrafos
Brasília (14/8) – O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) deve iniciar em breve adequação de normativo interno para assegurar um prazo para as cooperativas do Ramo Transporte selarem os tacógrafos dos veículos zero km.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a obrigatoriedade do tacógrafo para veículos de transporte coletivo de passageiros, escolares e veículos de carga com PBT superior a 4536 quilos. Além do contido no CTB, a portaria 201/04 do INMETRO estabelece a rotina para verificação e selagem dos tacógrafos em operação na frota de veículos do país, bem como a obrigatoriedade da verificação periódica do equipamento a cada dois anos.
Os condutores de veículos que trafeguem em vias públicas flagrados com tacógrafos sem o selo de vistoria do INMETRO devidamente legalizados podem ser autuados, pelos agentes de fiscalização. Além da infração, o documento do veículo poderá ser retido pelo agente para posterior vistoria com o equipamento devidamente legalizado.
A princípio um grupo técnico dentro do INMETRO deverá atuar sobre duas linhas: a primeira seria conceder uma quilometragem máxima, liberando o tráfego dos veículos até que providenciem a selagem do equipamento e, a segunda, um prazo para que a aferição seja realizada, a exemplo do que ocorre com o emplacamento de veículos novos, de maneira geral.
O estudo a ser implementado pelo INMETRO é o resultado de uma reunião realizada ontem, em Xerém/RJ, entre representantes do Sistema OCB e uma equipe técnica do Instituto, coordenada pelo diretor de Metrologia Legal, Luiz Carlos Gomes dos Santos.
O início do estudo deve ocorrer em breve e, para assegura-lo, o Sistema OCB encaminhará, nos próximos dias, um ofício ao órgão, solicitando providências a respeito da exigência da aferição de tacógrafos em veículos zero km. A intenção é evitar as multas que podem ser aplicadas aos condutores cujos veículos novos ainda não tenham o tacógrafo selado.