Lançado hoje em Brasília o Cadastro Ambiental Rural do DF (CAR-DF)
Brasília (28/1) - O Ministério do Meio Ambiente e o governo do Distrito Federal lançaram hoje (28) o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Distrito Federal, inscrição obrigatória para todos os imóveis rurais públicos ou privados que, no futuro, será requisito para o acesso a crédito agrícola. O CAR faz parte do processo de implantação do novo Código Florestal. Entre os seus objetivos está a regularização ambiental dos imóveis rurais. O cadastro é eletrônico e permitirá ao proprietário ou possuidor de imóvel rural exercer suas atividades de forma legal, com segurança jurídica e sustentabilidade ambiental.
“O CAR tem o objetivo de promover a identificação e a integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais. Será um instrumento para fazermos o planejamento ambiental, o monitoramento, o combate ao desmatamento e a regularização ambiental”, disse o secretário de Meio Ambiente do Distrito Federal, Eduardo Brandão.
O Distrito Federal foi o último ente da Federação a receber o lançamento do CAR. A expectativa é que os normativos que dão contornos finais à legislação ambiental sejam publicados pelo MMA até fevereiro. Com isto, fecha-se um ciclo e tem início uma nova fase: a de efetivo cadastramento das propriedades. Nessa etapa, os afiliados ao Sistema OCB podem contar com apoio técnico do MMA, viabilizado por meio de um acordo de cooperação técnica. “Desde dezembro de 2013, estamos realizando uma série de oficinas com o intuito de esclarecer todas as dúvidas dos cooperados. Para este ano, estão previstos mais nove encontros, onde o ponto principal é detalhar ferramenta do CAR”, explica o analista Técnico e Econômico do Sistema OCB, Marco Olívio Morato, que acompanha todo o processo de implantação da nova legislação ambiental.
Como funciona
Os dados do cadastro são de caráter declaratório e de responsabilidade do proprietário rural e têm de ser atualizados sempre que houver alterações de domínio ou das características do imóvel. O CAR deve ser feito por meio de um programa baixado na internet. No formulário de inscrição, o proprietário ou posseiro deve identificar o perímetro do imóvel, as áreas protegidas e as áreas degradadas que precisam ser recuperadas.
A identificação e a avaliação das propriedades serão feitas com o uso de imagens de satélite, que permitirão o cruzamento de dados. Após a análise, será gerado um relatório que indicará a situação ambiental do imóvel. “A partir das informações coletadas, será possível buscar soluções para cada imóvel que não esteja de acordo com as regras ambientais”, disse o secretário Eduardo Brandão.
O envio do CAR só será feito após decreto presidencial que vai regulamentar o processo de implementação do cadastro. A previsão é que o decreto seja assinado em fevereiro. Os proprietários terão um ano para fazer a inscrição no cadastro. Os produtores que têm dificuldade de acesso à internet serão auxiliados por técnicos de extensão rural, cooperativas ou sindicatos para fazer o cadastro. Neste caso, é usado o modo offline do CAR, em que os dados são gravados em um pen drive ou CD e enviados pela internet em um segundo momento.
Números
No Distrito Federal, 19 mil imóveis rurais, dos quais 80% são pequenas propriedades, terão de ser inscritos no CAR. No país, são 5,2 milhões de imóveis rurais que terão de constar no sistema.
Saiba mais
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal. Na Amazônia, já foi implantado em vários estados, constituindo-se em instrumento de múltiplos usos pelas políticas públicas ambientais e contribuindo para o fortalecimento da gestão ambiental e o planejamento municipal, além de garantir segurança jurídica ao produtor, dentre outras vantagens.
(Fonte: Exame)