Lei de Acesso à Informação é direito constitucional, diz Diretor da CGU
Brasília (24/07/17) – O Brasil é um dos países do mundo que decidiram transformar em lei o direito de o povo acessar informações públicas. A intenção é garantir que o cidadão tome conhecimento das decisões dos governos – em seus três níveis. Por exemplo, é com base no acesso às informações públicas que a Gerência de Relações Institucionais da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) publica, semanalmente, o Radar do Cooperativismo no Poder Executivo.
O informativo que acaba de completar um ano de veiculação ininterrupta e sua última edição trouxe uma entrevista com o diretor de Transparência e Controle Social do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, Otávio Moreira de Castro Neves. Ele discorreu sobre a importância da Lei de Acesso à Informação e que é necessário que os brasileiros cobrem dos organismos que ainda não implementaram os mecanismos que dão publicidade às suas informações. “Trata-se de um direito constitucional. É preciso exigir das autoridades responsáveis que ele seja colocado em prática”, comenta Castro Neves.
Qual a importância da Lei de Acesso à Informação (LAI) para a sociedade brasileira?
A Lei de Acesso a Informação permite que a sociedade tenha um melhor entendimento do funcionamento e das decisões do Estado. Por meio dela, pessoas físicas e jurídicas podem obter informações produzidas pelos governos federal, estadual e municipal – em todos os seus poderes. Ninguém precisa dizer o motivo para ter direito à informação que busca, mas elas servem para pesquisas, planejamento de negócio, reivindicações de direito, controle social sobre a gestão pública, reportagens jornalísticas e muito mais. Ou seja, a LAI torna o governo mais transparente e aproxima significativamente a sociedade e o Estado.
Qual o papel da Diretoria de Transparência e Controle Social no que tange ao funcionamento da LAI?
A Diretoria está a cargo da implementação no âmbito do Poder Executivo Federal, apoiando os órgãos na organização dos serviços de informação ao cidadão, capacitando seus servidores, monitorando a performance de cumprimento da Lei por cada instituição deste Poder e mantendo o Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC): o canal pelo qual qualquer pessoa pode fazer solicitações ao Governo Federal (www.sic.gov.br).
Quais as estratégias adotadas para tornar as informações oficiais do governo mais acessíveis à sociedade?
No Executivo Federal trabalhamos em três frentes: a disponibilização proativa de informações (como detalhadas no Manual de Transparência Ativa da CGU), a prestação do Serviço de Informação ao Cidadão como previsto na LAI (isto é, resposta às solicitações de informação do cidadão) e a estratégia de dados abertos, que visa tornar públicos os dados contidos em sistemas de informação da administração pública. O cumprimento de cada uma dessas frentes é monitorado pela CGU qualitativamente e quantitativamente.
Como as organizações da sociedade civil podem auxiliar no trabalho de divulgação das informações oficiais?
É importante estar sempre cobrando o cumprimento da LAI. Na Escala Brasil Transparente, uma pesquisa realizada periodicamente pela CGU, observa-se que em muitos municípios brasileiros a Lei ainda não é realidade. Trata-se de um direito constitucional. É preciso exigir das autoridades responsáveis que ele seja colocado em prática.
Qual a sua visão de publicações como o “Radar do Cooperativismo no Poder Executivo” para o acesso às informações oficiais?
A publicação tem papel fundamental na disseminação de informações públicas. Muitos dos dados e dos documentos produzidos pelo Governo, obtidos por instrumentos como a LAI ou o Portal da Transparência, chegam à sociedade pelos meios de comunicação. A CGU tem a convicção de que um cidadão com mais acesso à informação tem melhores condições de exercer sua cidadania, responder aos seus deveres e obter seus direitos.
Radar do Cooperativismo
Ainda não conhece o informativo? Então confira aqui a edição desta semana.
Para receber o Radar do Cooperativismo no Poder Executivo solicite pelo e-mail: