Lei deve impulsionar o crescimento do Ramo Crédito
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A aprovação pelo Senado do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo oferece instrumentos para aprimorar e profissionalizar a gestão das cooperativas do ramo, com instrumentos de controle e segurança financeira dos empreendimentos. O processo de elaboração e aprovação da lei contou com a participação das principais entidades do setor e o resultado contempla a constituição, o funcionamento e a supervisão das cooperativas de crédito.
Antes da nova lei, as cooperativas eram regidas apenas pela Lei 5.764/71 e por resoluções do Banco Central (Bacen), o que tornava o ambiente cooperativista inseguro em alguns aspectos. Com a legislação específica, que segue para sanção do presidente Lula, as resoluções do Bacen terão um parâmetro mais sólido e permanente.
O presidente da Ocesp, Edivaldo Del Grande, comemorou a aprovação do projeto no Senado. “Sem dúvida é um grande avanço, pois cria um ambiente institucional mais seguro para o crescimento sustentado das cooperativas de crédito no País”, avaliou.
Mudanças – Em relação à profissionalização da gestão, a lei possibilita ao Conselho de Administração criar uma diretoria executiva subordinada ao Conselho. Esta diretoria pode ser composta, inclusive, por profissionais não associados à cooperativa. Com uma diretoria executiva formada por profissionais com experiência no mercado financeiro, o processo de decisão nas cooperativas de crédito tende a ser agilizado.
Os membros do Conselho Fiscal poderão cumprir mandato de até 3 (três) anos. Já a 5764/71 prevê a renovação de 2/3 dos membros do Conselho Fiscal a cada ano. “O tempo maior de mandato dos membros do Conselho Fiscal deve melhor a qualidade do trabalho, pois atualmente a cooperativa leva quase um ano para treinar o cooperado e, quando ele domina a função o mandato acaba. Além disso, é necessário renovar apenas 1/3 dos membros ”, observa Silvio Giulsti, técnico de Mercados da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras).
A nova lei vincula a remuneração do capital dos cooperados à taxa Selic, permitindo à cooperativa acompanhar as flutuações do mercado. De acordo com a 5.764/71, a remuneração pode atingir no máximo 12% ao ano.
Outra mudança importante é a ampliação do prazo para realização da AGO (Assembleia Geral Ordinária), que poderá ser realizada até o último dia de abril do ano.
Merece destaque, ainda, a ampliação do poder concedido às entidades de supervisão (centrais, confederações), que poderão convocar assembléia e ter voz na mesma. “Se uma cooperativa apresentar sinais de perigo em sua gestão, a central poderá, por exemplo, minimizar a possibilidade de comprometimento financeiro das demais cooperativas de crédito associadas, com ações preventivas e corretivas”, explica o consultor especializado no ramo crédito do Sistema Ocesp/Sescoop-SP, Gil Agrela.
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