Lei do Licenciamento Ambiental unifica regras e simplifica processos
Após duas décadas de discussão no Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Marco Legal do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) aguarda votação no Senado Federal. A proposta, aprovada em 2021 na Câmara dos Deputados, estabelece procedimentos e regras mínimas de padronização para que o licenciamento ambiental, inclusive para atividades rurais, possa ser feito de maneira previsível, eficiente e transparente em todo o país.
Relator do Projeto de Lei na Câmara, o deputado Neri Geller (MT), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), destaca que esse é um dos projetos mais importantes que tramitam no Congresso Nacional. “A proposta irá trazer segurança para investidores e alavancar o país. Temos cerca de R$ 130 bilhões em investimentos travados em decorrência do excesso de normas, decretos, portarias estaduais e resoluções existentes. Precisamos simplificar esse processo e garantir segurança jurídica para que a legislação seja cumprida com rigor e eficiência”, argumenta.
O texto em tramitação no Senado cria um marco legal que unifica as diversas normas sobre o tema e estabelece uma plataforma comum a todos os entes da Federação (estados e municípios) para ordenar o processo, garantir segurança jurídica e evitar excessos e ineficiência. “Atualmente, o processo não atende nenhuma das partes. É custoso, burocrático, e não preserva o meio ambiente”, acrescenta Neri Geller.
Ainda segundo ele, a lei traz regras claras e simplificadas. “Obras de construção como a do Linhão de Tucuruí, por exemplo, que vai interligar Manaus (AM) a Boa Vista (RR) e deveria estar em operação comercial desde 2015, pode ser destravada e trazer claridade para que o órgão licenciador tenha autonomia para deferir ou indeferir o processo. Os órgãos intervenientes e autoridades envolvidas vão ter de se manifestar dentro dos prazos, sem o poder de veto, e a decisão final será dos órgãos licenciadores”.
O projeto prevê a necessidade de análise de risco, que obriga à autoridade licenciadora a avaliação da exposição de pessoas e do meio ambiente aos cenários identificados, além de analisar a capacidade de resposta aos cenários delimitados no plano de gestão de risco. “O empreendedor fica obrigado a avisar o órgão ambiental caso identifique indício de impacto à saúde pública, à segurança da população ou ao meio ambiente”, completa o parlamentar.
Consultor ambiental do Sistema OCB, Leonardo Papp ressalta que o texto está de acordo com a Lei Complementar vigente (LC 140/2011) e é tão importante quanto o Código Florestal ao dizer o que pode ou não pode ser feito dentro de uma propriedade rural, por exemplo. “O Licenciamento Ambiental é um dos principais instrumentos da política de proteção do meio ambiente no Brasil, mas ainda não possui uma regulamentação nacional”.
Segundo Papp, falta uniformidade das regras para gerar segurança jurídica tanto para quem produz alimento quanto para quem está no poder público. “Com o passar do tempo, cada estado foi regulamentando o licenciamento de acordo suas próprias particularidades. O projeto de lei traz avanço ao padronizar as regras no país inteiro e ao mesmo tempo oferecer a flexibilidade necessária para tratar de maneira diferente atividades e empreendimentos de acordo com suas particularidades”, explica.