Lei específica para ramo crédito deve aprimorar gestão das cooperativas
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O Projeto de Lei Complementar 177/04, que institui o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, deve aprimorar a gestão profissional das cooperativas do ramo, oferecendo mais instrumentos de controle e segurança financeira dos empreendimentos. O PL, que foi construído em parceria com as principais entidades do setor, dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a supervisão das cooperativas de crédito, complementando a Lei 5.764/71 e as resoluções do SFN (Sistema Financeiro Nacional).
O consultor técnico do Sescoop/SP, Gil Nei Agrela, destacou cinco pontos importantes que trazem mudanças para as cooperativas. “Antes de mais nada, vale ressaltar a importância do esforço conjunto entre a OCB, via Conselho Especializado do Ramo Crédito (CECO), o Banco Central, o Ministério da Fazenda, na figura do assessor especial Gilson Bittencourt e a Frencoop (Frente Parlamentar do Cooperativismo), especialmente os deputados Odacir Zonta e Arnaldo Jardim", salienta Agrela.
Veja os breves comentários do consultor técnico do Sescoop/SP:
1 – A possibilidade do Conselho de Administração criar uma diretoria executiva (subordinada ao referido Conselho) composto por associados ou não.
Trata-se de uma questão nova (profissionalização) e que possui prós e contras. Acredito que os membros dos conselhos de administração das cooperativas de crédito terão de ter sensibilidade para definir os limites deste novo modelo. Mas, por certo, isso vai agilizar os processos e decisões nas cooperativas.
2) Mudança no mandato do Conselho Fiscal de 1 (um) para 3 (três) anos e a renovação de 2/3 para 1/3.
Esta mudança vai depender da seriedade das pessoas envolvidas. Terão mais tempo para efetuar seu trabalho e não terão a necessidade de renovação anual de 2/3 do grupo, fato que hoje é problemático porque necessita de homologação do BACEN, o que, em alguns casos, só ocorre em setembro, perdendo um grande tempo de trabalho.
3) Remuneração do Capital Social limitada à taxa SELIC.
Este ponto dá mais flexibilidade e atratividade para as cooperativas de crédito, podendo acompanhar as flutuações do mercado e não ficando mais engessadas no 12% ao ano.
4) Mudança do prazo para realização da AGO para até o último dia do 4º mês do ano.
Aumenta o prazo para a prestação de contas, sem grandes impactos nas cooperativas.
5) Mais poder para as entidades de supervisão (centrais, confederações), que poderão convocar assembléia e ter voz na mesma
Julgo ser importante este ponto, pois no caso de uma cooperativa apresentar sinais de perigo em sua gestão, permite que a central, por exemplo, minimize a possibilidade de comprometimento financeiro das demais cooperativas de crédito associadas, com ações preventivas e corretivas. (Fonte: Ocesp)
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