Lei garante cooperativas como substitutas processuais

O cooperativismo brasileiro começou o ano de 2019 já com uma importante conquista. Foi sancionada sem vetos a Lei nº 13.806/2019 que garante às cooperativas a previsão legal de agirem como substitutas processuais de seus associados.

A matéria teve sua tramitação iniciada em 2013 quando foi apresentada no Senado Federal e chegou na Câmara dos Deputados em 2015 para análise dos parlamentares. O Sistema OCB acompanhou de perto todas as fases de discussão e votação do projeto de lei e contou com o apoio direto da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) em todo o processo.

A Lei nº 13.806/2019, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11/01, já está em vigor e irá facilitar a representação dos cooperados e garantir maior segurança jurídica às cooperativas, uma vez que põe fim a qualquer controvérsia em âmbito judicial quanto à possibilidade de cooperativas agirem, dentro dos requisitos legais, representando seus cooperados em juízo.

Para tanto, se faz necessária previsão em estatuto e a autorização expressa individual pelo associado ou por meio de deliberação em assembleia geral. O objeto da ação deve estar, ainda, ligado às operações praticadas pela cooperativa no interesse de seus cooperados.

O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, comemorou a sanção e acredita que a medida traz clareza quanto à possibilidade de representação de cooperados pela cooperativa e dá maior celeridade a resolução dos processos judiciais. Para ele “o texto possui um escopo bem delimitado, dando legitimidade às cooperativas para agirem como substituta processual em matérias que envolvam as suas operações, garantindo, ainda, salvaguardas aos cooperados de que a atuação será sempre no interesse de seu quadro social”.

A íntegra da Lei pode ser acessada pelo link: https://bit.ly/2AFc5nE

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