Lei que beneficia diretamente o ramo transporte é sancionada

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Após intensa movimentação do Sistema OCB, o governo brasileiro sancionou ontem (3/4) a lei 12.794/2013 - que reduz de 40% para 10% a base de cálculo do Imposto de Renda para os transportadores rodoviários de cargas autônomos. “Estamos muito satisfeitos com mais esta vitória do cooperativismo brasileiro. Entendemos que o ramo transporte é peça-chave para todos os demais e, exatamente por isso, é fundamental que estejamos atentos às reais necessidades deste segmento. Só para se ter uma ideia, a economia que a redução vai gerar para os transportadores, equivale mais ou menos ao que eles gastam com as prestações de seus caminhões. Um alívio e tanto no final do mês”, comentou o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

A demanda foi apresentada originalmente pelo movimento cooperativista sob a forma de projeto de lei (PL 494/11). Em seguida, a matéria foi incluída na Medida Provisória (582/2012), “o que agilizou a conquista do benefício para o setor”, pontua a gerente de Relações Institucionais da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Fabíola Motta.
 
Na prática – Estudos realizados com cooperados demonstraram que os valores das receitas, deduzidas das despesas operacionais e da depreciação dos investimentos,  ficam abaixo, até mesmo, dos montantes apurados para a incidência da contribuição previdenciária. Com a aprovação da proposta, será possível minorar a tributação excessiva aplicada aos transportadores autônomos.

“O transporte de cargas, e o de passageiros também, são considerados atividade-meio. Portanto, devem ter uma carga tributária menor que não gere impacto no custo do frete e, consequentemente, no preço da produção e do consumo”, explica o analista Técnico e Econômico da OCB, Gustavo Beduschi.

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