LGPD entrará em vigor ainda em setembro

Brasília (27/8/20) – O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acatando o pedido de diversos senadores, retirou o artigo que que prorrogava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) até 31 de dezembro deste ano, do texto da MP 959. A Mesa do Senado considerou que o tema já havia sido tratado na Lei nº 14.010/2020 e não deveria ser deliberado novamente.

Assim, a medida provisória foi aprovada por unanimidade sem o art. 4º e deve entrar em vigor tão logo o presidente da República sancione o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, permanecendo, até esse momento, o texto original contido na MP 959. Vale lembrar que o presidente da República tem até o dia 17 de setembro para assinar a sanção.

Os dispositivos da lei que tratam das sanções administrativas já tiveram o prazo de início de vigência adiado para 1º/8/2021, com a sanção da Lei 14.010/2020. A medida, no entanto, não dispensa a obrigatoriedade de adaptação imediata das atividades às exigências legais que asseguram a proteção no tratamento de dados pessoais.

A OCB e a Frencoop atuaram junto aos parlamentares do Congresso para que a LGPD fosse prorrogada até 31 de dezembro de 2020, conforme emenda do deputado Evair de Melo (ES), porém por ter sido uma decisão da Mesa do Senado Federal, a retirada do dispositivo, não foi possível mantê-lo no texto.

 

ENTENDA

A LGPD foi elaborada com dois pilares principais: a proteção dos direitos dos titulares dos dados e a criação de um ambiente propício para a livre circulação de dados. De acordo com os especialistas, o primeiro princípio é bem intuitivo. Ele tem a ver com a privacidade, que é um tema já relativamente conhecido pelo nosso ordenamento jurídico. Além disso, ele também visa resguardar os titulares de problemas como spam, limitações indevidas de crédito, decisões injustas, por exemplo.

O segundo pilar, entretanto, demanda um pouco mais de aprofundamento. Ele diz respeito à criação de um ambiente em que empresas, pessoas e organizações de todos os tipos saibam as regras do jogo e possam se sentir confiantes para jogá-lo. Isso quer dizer que a LGPD vem não apenas para restringir usos indevidos de dados pessoais, mas também para fomentar o uso devido – e os consequentes benefícios econômicos de tal uso.

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