Lula assina Lei de Assistência Técnica Rural

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O presidente Lula assinou a Lei de Assistência Técnica Rural. Ela estabelece novas formas de repasse de recursos do governo para instituições de assistência aos pequenos produtores. O orçamento prevê para este ano R$ 636 milhões em investimentos no setor. O presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, participou da assinatura nesta segunda-feira (11/1), no Centro Cultural Banco do Brasil, em Brasília (DF).

De acordo com a nova lei, os serviços de assistência técnica passam a ser contratados por atividade e não mais por meio de convênios. Outra novidade é que o governo só vai pagar pelo serviço depois que ele for concluído, garantindo assim a execução total dos trabalhos.

“O agricultor vai ter agora uma assistência técnica mais voltada para os seus interesses. Por exemplo, se ele trabalha com leite, nós podemos encaminhar uma assistência técnica voltada para aquela produção, para o leite, para aquela cadeia produtiva. Se ele trabalha com turismo rural, por exemplo, a gente pode focar nisso. Se ele trabalha com produtos orgânicos, a gente pode dar para ele uma assistência técnica voltada para o mercado de produtos orgânicos e não de forma genérica, como era feito até agora”, explicou Guilherme Cassel, ministro do Desenvolvimento Agrário.

O presidente da Contag, Alberto Broch, disse que as novas medidas devem ajudar a desenvolver a agricultura familiar. “Além das Emateres, há organizações dos agricultores, cooperativas e ONGs credenciadas pelos conselhos estaduais. Poderão se credenciar para dar assistência técnica gratuita segundo a necessidade das organizações dos agricultores. As organizações dos agricultores familiares podem fiscalizar melhor, fazendo com que essa assistência possa chegar a todas as regiões do Brasil, nas comunidades onde os agricultores moram”, falou.

Para implantar o programa, o Ministério do Desenvolvimento agrário vai credenciar empresas que funcionarão como instituições de assistência técnica. Para se cadastrar, essas empresas devem atuar no Estado em que fizerem o credenciamento e existir legalmente há mais de cinco anos. (Veículo: Site Globo Rural)

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