Medida Provisória prorroga benefício de isenção do AFRMM
Se depender da Câmara dos Deputados, os tributos cobrados para as navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, incidente sobre as mercadorias cuja origem ou destino final seja um porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País terão isenção garantida por mais cinco anos do pagamento do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O assunto faz parte da Medida Provisória 534/11 –que reduz tributos na venda de tablets produzidos no Brasil - aprovada nesta terça-feira (6/9) no Plenário da Câmara dos Deputados. A matéria, que agora será analisada pelo Senado Federal na forma do projeto de lei de conversão, é de autoria do Poder Executivo e relatada pela deputada Manuela D’ávila (RS), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
Segundo a relatora, isso beneficiará, por exemplo, os produtores de sal do Rio Grande do Norte que, sem o benefício, enfrentariam a concorrência do sal chileno. A deputada considerou que as duas regiões do país ainda são carentes de incentivos para o desenvolvimento local de suas economias e que a promoção do setor de transportes aquaviários regional depende, entre outras medidas, da manutenção da isenção de pagamento do AFRMM, ou seja, a preservação de um estímulo indispensável para a expansão dos seus negócios.