Merenda escolar terá mais produtos da agricultura familiar

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Construir um plano estratégico de articulação da agricultura familiar para o mercado de alimentação escolar dentro do espectro da Lei nº 11.947, de 16/06/2009. Esse foi o assunto tratado nesta segunda-feira (6/7) em uma reunião com representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário , na sede da organização em Brasília (DF). O diretor de Geração de Renda e Agregação de Valor do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Arnoldo de Campos, acredita que o sistema OCB poderá ser o principal parceiro na disseminação do programa e na comercialização de alimentos para a merenda escolar.

Ele falou dos principais itens da Lei, que determina que no mínimo 30% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) sejam destinados para a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar para utilização na alimentação escolar. De acordo com a Lei, a aquisição será realizada com a dispensa de processo licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os de mercado e que atendam às exigências do controle de qualidade.

Para o secretário-executivo da OCB, Renato Nobile, a iniciativa tem o total apoio da OCB pois é uma oportunidade de mercado para as cooperativas brasileiras e tem um forte apelo social. "Esse programa é uma grande oportunidade de ampliação de renda que beneficiará cooperado e cooperativas de todo o País que tenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

Arnoldo de Campos, destaca que mais um importante mercado está se abrindo para a agricultura familiar.” O Programa é mais uma conquista da agricultura familiar para o fortalecimento e desenvolvimento rural sustentável, beneficiando milhares de famílias agricultoras em todo o País.", afirma.

O diretor destacou, ainda, que serão feitos mapeamentos dos núcleos de produção agrícola familiar (municípios, comunidades, associações, produtos, quantidade e período de oferta) em função do número de produtores a serem beneficiados, bem como viabilizá-los como entidades representativas da agricultura familiar por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP/Jurídica). Esse trabalho poderá ser feito via convênio com o sistema OCB viabilizando o enquadramento de cooperados e cooperativas no Pronaf.

Participaram da reunião o gerente de Mercados da OCB Evandro Ninaut e o especialista de Mercados Gustavo Prado e Ana Luiza Müller do MDA.

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