Ministro do TST acusa tribunais de paternalismo

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Parte da culpa pela morosidade e soterramento de processos na Justiça do Trabalho é da postura dentro de casa. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra da Silva Martins Filho acusou os tribunais de adotar "um paternalismo impressionante e ruim para a estrutura". O magistrado, que está desde 1999 no TST e é filho do jurista e advogado tributarista Ives Gandra Martins, criticou julgamentos que anulam cláusulas acertadas entre sindicatos. O ministro, que foi o convidado principal em evento das Faculdades QI que tratou do impacto da nova lei das cooperativas de trabalho, em Porto Alegre, na sexta-feira passada, lamentou a resistência de colegas ao mecanismo da conciliação, que seria instrumento para desafogar os órgãos, e defendeu o enxugamento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Os direitos mínimos de cada trabalhador estariam na CLT."

 

Jornal do Comércio - A expansão do emprego nos últimos anos significou mais ou menos demanda para a Justiça do Trabalho?

 

Ives Gandra da Silva Martins Filho - A litigância no Brasil é muito grande, a ponto de termos hoje 70 milhões de ações tramitando em todos os ramos da Justiça. Um a cada três brasileiros tem uma ação. O que não é bom. A ministra Ellen Grace, que presidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) até 2011, começou movimento para estimular a conciliação, mas realmente a demanda tem sido muito alta porque a própria Justiça do Trabalho tem resistido ao mecanismo.

 

JC - O que explica esta postura se o procedimento aliviaria os litígios?

 

Martins - Tem havido um ataque a comissões de conciliação, até do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou de sindicatos, e os impasses acabam desembocando nos tribunais, o que poderia ser resolvido nestas instâncias. A Justiça não tem condições de assimilar estes volumes, principalmente no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

JC - Qual o volume de processos na instância superior?

 

Martins - Tramitam cerca de 200 mil ações. Cada ministro tem entre 2 mil a 13 mil processos para julgar. Ao dia, preciso examinar 55 causas. Isso não existe na face da terra, e este volume só cresce. No TST, a demanda de processos aumentou 20% entre 2011 e 2012. Como ministro, consegui elevar a minha produtividade em 10%, mas a taxa de processos foi o dobro.

 

JC - Como o senhor consegue elevar a produtividade?

 

Martins - Durmo e descanso menos. Fico oito horas diárias no tribunal. Após as 18h, levo material para casa. Temos muitos processos que dependem também da assessoria, que soma 25 pessoas somente na área jurídica. A equipe completa é de mais de 40 funcionários. Isso é uma pequena empresa (risos). E não adianta aumentar as equipes ou número de ministros. Quanto mais julgadores tiver, mais demorará a apreciação. O caminho é simplificar o número de recursos e racionalizar a prestação jurisdicional. Como? No caso do TST, não fazer todas as demandas chegarem ao órgão e selecionar as principais para fixar jurisprudência para todo o País.

 

JC - É preciso fazer uma nova CLT?

 

Martins - Não precisa fazer uma nova, mas enxugar a que existe (criada em 1940, no segundo governo do presidente Getulio Vargas), definir normas gerais e as especificidades de cada categoria seriam feitas com negociações coletivas. Os direitos mínimos de cada trabalhador estariam na CLT. Mas, até nisso a própria Justiça está muito refratária. A Súmula 277 praticamente desestimulou a negociação coletiva. A Justiça anula cláusulas alegando que são contrárias aos interesses do trabalhador. É como se dissesse: "Vocês são menores, não sabem o que é bom, eu, juiz, sei muito melhor do que vocês". Isso é desvirtuar totalmente a relação entre Estado, sindicatos e indivíduos. Os tribunais adotam um paternalismo impressionante e ruim para a estrutura, fazendo com que os sindicatos não tenham responsabilidade alguma por fazer maus acordos.

 

JC - A nova lei para cooperativas de trabalho terá eficácia contra irregularidades?

 

Martins - Precisava criar esta lei, ela é importantíssima e veio para dar direitos aos cooperados e acabar com as falsas cooperativas. No momento em que tenho definidos os direitos dos associados, não há estímulo para ninguém criar falsas organizações para fugir de encargos trabalhistas. O artigo 7º estabelece os direitos. A lei não resolve, mas ela é importante.

(Fonte: Jornal do Comércio)

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