MP da Liberdade Econômica é sancionada

Brasília (20/9/19) – A Medida Provisória nº 881/2019 que trata da liberdade econômica e simplifica os procedimentos burocráticos que, atualmente, geram entraves para o empreendedorismo foi sancionada nesta sexta-feira (20) pela Presidência da República, numa cerimônia no Palácio do Planalto. O texto foi encaminhado para sanção logo após sua aprovação no Congresso Nacional, há um mês.

A medida provisória trouxe o reconhecimento da importância do cooperativismo para o desenvolvimento do país e estendeu às cooperativas o mesmo tratamento conferido aos demais modelos societários que terão o registro autómático para abertura e fechamento de empresas nas Juntas Comerciais.

Segundo o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, essa é uma grande conquista para o movimento cooperativista nacional, na medida em que reduz o tempo de espera no momento de constituição da cooperativa e, assim, estimula a geração de trabalho, emprego e renda.

ATUAÇÃO

A OCB vem trabalhando com o tema desde março, no âmbito MPV 876/2019, que tratou da simplificação da abertura de empresas. Inicialmente a proposta proibia expressamente o registro automático das cooperativas nas Juntas Comerciais.

A extensão do registro simplificado às cooperativas foi contemplada, após articulação da OCB com o diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), André Luiz Santa Cruz , com o relator da MP 876, deputado Áureo Ribeiro (RJ), com o presidente da Comissão Mista, senador Jorginho Mello (SC), e com apoio do presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Evair de Melo (ES). Com a perda da eficácia da MPV 876, esse texto foi incluído no parecer do deputado Jerônimo Goergen (RS) na Comissão Mista da MPV 881/2019.

Para que o deferimento automático nas Juntas Comerciais entre em vigor será necessária a adoção de atos constitutivos e de fechamento padronizados. A OCB está trabalhando em conjunto com o DREI para elaboração dos documentos padronizados, que têm como base cases de sucesso das unidades estaduais.

Outros pontos trazidos pela MP:

Substituição do eSocial por novo sistema simplificado;
Extinção de alvarás e licenças para negócios de baixo risco;
Preservação da autonomia da vontade, prestigiando atos e contratos dos particulares, ou seja, segurança jurídica nas relações e intervenção mínima do Estado;
Afastamento de normas infralegais desatualizadas;
Efeito vinculante em decisões administrativas de liberação e in dubio pro libertate, com regra de interpretação;
Proibição de exigências, como definição de preços, sem previsão em lei;
Vedação de emissão de certidões com prazo de validade sobre fatos imutáveis;
Positivação de conceitos afetos à desconsideração de personalidade jurídica;
Carteira de trabalho digital;
Imunidade burocrática para atividade econômica de inovação;
Vedação da emissão de certidões com prazo de validade sobre fatos imutáveis;
Afastamento do abuso regulatório; e
Obrigatoriedade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para novos normativos.

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