MP inclui adequação tributária para aplicações financeiras de cooperativas
Brasília (26/8) – O relatório da Medida Provisória (MPV) 675/2015, que altera alíquotas de CSLL para instituições financeiras, foi aprovado hoje pela Comissão Mista criada para tratar sobre o tema, contemplando emenda do deputado Domingos Sávio (MG) sobre a incidência tributária de aplicações financeiras realizadas por cooperativas, conforme proposta elaborada pelo Sistema OCB.
Atualmente, algumas delegacias da Receita Federal do Brasil (RFB) vem exigindo das cooperativas o pagamento de IR e de CSLL sobre o total das receitas de aplicações financeiras, sem reconhecer o abatimento das despesas financeiras. O Sistema OCB defende que esta interpretação fere os princípios de isonomia e capacidade contributiva das cooperativas em relação às demais sociedades empresárias, que têm sido tributadas de acordo com a base de cálculo de seu resultado financeiro (receita financeira menos despesas financeiras).
Este fato vem ocorrendo desde a divulgação da Súmula nº 262 do Tribunal Superior de Justiça (STJ), publicada em outubro de 2009, que definiu a incidência sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas como sendo igual a receitas menos despesas. Em contraposição à essa decisão do STJ, a situação atual é que as cooperativas agropecuárias estão tendo que tributar isoladamente o total do rendimento das aplicações financeiras, em completo desajuste as sociedades empresárias.
Enquanto a Constituição Federal assegura a necessidade de se dar o adequado tratamento tributário às sociedades cooperativas, atualmente está sendo absolutamente inadequada a forma com que estão sendo tributadas as receitas das aplicações financeiras sobre o setor cooperativista.
É importante ressaltar que esta emenda não corresponde a qualquer existência de uma imunidade tributária às cooperativas, refletindo, apenas, o reconhecimento da natureza jurídica dessas sociedades e um tratamento isonômico e justo em relação às sociedades empresárias.
RAMO CRÉDITO – Para melhor adequar a redação da emenda, a senadora Gleisi Hoffmann (PR), relatora da Medida Provisória 675/2015, incluiu parágrafo único na emenda, reconhecendo a não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os resultados advindos das aplicações financeiras de cooperativas de crédito.
É importante ressaltar que as cooperativas de crédito apenas podem aplicar no mercado financeiro recursos oriundos de seu quadro social. Recursos captados externamente (como financiamento do BNDES, fundos constitucionais) apenas podem ser utilizados para concessão de empréstimos aos cooperados, não podendo em hipótese alguma ser utilizado em aplicações.
Desta forma, toda a aplicação financeira realizada por uma cooperativa de crédito constitui ato cooperativo, conforme entendimento do STJ, por ser este ato finalístico de uma instituição financeira cooperativa.
Tramitação da MPV 675/2015 – Após aprovação na Comissão Mista, a MPV 675/2015 segue para a votação na Câmara, no Senado e, finalmente, para a sanção. A matéria perde sua vigência no dia 18 de setembro.
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