MP sobre tributação de álcool é sancionada
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta segunda-feira (23/6), a Lei 11.728/08, decorrente da Medida Provisória (MP) 413/08, que eleva a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) dos bancos e introduz modificações no sistema tributário. De acordo com a Lei, o Ato Cooperativo permanece no rol das exclusões permitidas da base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins para as cooperativas que atuam no setor sucroalcooleiro.
O texto sancionado elevou a alíquota das contribuições do PIS/Cofins de 3,65% para 8,4% para as cooperativas produtoras de álcool. O aumento, segundo a gerência de Mercados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), não vai atingir o pagamento das contribuições, pois como foi mantida a exclusão do ato cooperativo, da base de cálculo, as apurações das contribuições continuam gerando crédito para as cooperativas.
As negociações foram coordenadas por representantes da OCB e do Sindicato e Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), com o apoio do presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Odacir Zonta.
A MP 413/08 ainda permite a possibilidade do produtor ou importador e o distribuidor de álcool, de optar pelo regime especial de apuração das contribuições do Pis/Pasep e a Cofins, que serão calculadas pelos metros cúbicos transacionados. No caso do distribuidor, as alíquotas serão de R$ 58,45 e de R$ 268,80 por metro cúbico de álcool, respectivamente, para PIS/Pasep e Cofins. O produtor e o importador pagarão R$ 23,38 (PIS/Pasep) e R$ 107,52 (Cofins) por metro cúbico de álcool.
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