MPV altera tributação da cafeicultura
O novo sistema de cobrança da contribuição do PIS e da Cofins suspende a tributação na aquisição do café in natura. A mudança ocorreu por meio da Medida Provisória nº 545/2011, publicada no Diário Oficial da União no último dia 30 de setembro. A alteração atende a uma solicitação do setor produtivo ao governo para simplificação dos tributos que prejudicavam as torrefadoras, e o processo foi coordenado pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). “Essa proposição é uma grande vitória do segmento, pois ocorreram inúmeras tratativas para formular uma minuta favorável a toda cadeia produtiva do café. O consenso firmado entre as cooperativas de café foi determinante para o sucesso das negociações”, avalia o analista Tributário da OCB, Edimir Santos.
Segundo ele, para reforçar as negociações, a entidade criou o Comitê Contábil e Tributário do Café (CCTC), de atuação nacional, que operacionalizou as demandas formando um grupo de apoio técnico para tratar do assunto e analisar a minuta da MPV. “Reunimos sugestões interessantes, que traziam uma formatação melhor ao texto e não inviabilizavam a aprovação do texto. Também relacionamos propostas que farão parte do rol de emendas a serem apresentadas no futuro”, disse Santos.
O analista Tributário enfatizou ainda que a conquista foi resultado do esforço das organizações estaduais, que mobilizaram os dirigentes das cooperativas cafeeiras. “Os agricultores participaram das reuniões, movimentaram entidades de representação e contribuíram com trabalhos técnicos para que conseguíssemos chegar a uma proposta mais apropriada”.
Saiba mais - A MPV nº 545/2011 corrige um desvio existente na sistemática anterior, que prejudicava os agricultores, estimulava fraudes e sonegações e gerava concorrência desleal entre grandes e pequenas empresas torrefadoras, prejudicando as operações das cooperativas. A atual proposta, em relação às operações no mercado interno, suspende a referida tributação na aquisição do café in natura, e concede crédito presumido de 80% para o café adquirido com o fim de industrialização. Para o café verde adquirido com o fim de exportação, a entidade passa a ter crédito presumido10%, ou seja, 10% das alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,60% (Cofins) = 0,925%. Todavia, a venda de café torrado/moído e solúvel internamente, para atacado ou varejo, continuará sendo tributada em 9,25%.
Tramitação – Após edição pela Presidência da República, a Medida Provisória tramita no Congresso Nacional para que seja convertida em lei. A MPV 545/2011 deve ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal até março de 2012, quando perde a sua eficácia. A OCB acompanhará toda a tramitação da matéria, para garantir a manutenção de um texto favorável ao setor.