Normas de micro e pequenas empresas não se aplicam às cooperativas
Por terem uma natureza diferenciada, as cooperativas brasileiras não se enquadram hoje nas regras tributárias voltadas aos micro e pequenos empreendedores. Com esse posicionamento, o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, participou hoje (9/8) de uma reunião no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), na qual foram apresentadas novas medidas voltadas àquele segmento. O anúncio oficial foi feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, com a presença da presidente da República Dilma Rousseff, em uma cerimônia especial. A gerente de Relações Institucionais da entidade, Tânia Zanella, também participou do evento.
“O cooperativismo tem particularidades que precisam ser consideradas no momento da tributação, como o ato cooperativo, por exemplo, e uma gestão diferenciada. Por isso, acreditamos que essas medidas não devem ser aplicadas às nossas atividades”, comentou Freitas.
Com as novas normas, as micro e pequenas empresas poderão ter uma desoneração de até R$ 6 bilhões entre tributos federais, estaduais e municipais. Durante o anúncio, Mantega ressaltou que a importância das micro e pequenas empresas é inegável. “Queremos que esse setor amplie o seu papel na produção brasileira e responda cada vez mais pela exportação”, disse. Ainda durante a solenidade, a presidente Dilma assinou uma mensagem, encaminhando para a Câmara dos Deputados um novo projeto de lei que deverá ser apensado ao PLP 591/2010, que também trata do assunto.
Enquadramento - Com o acordo, as três tabelas de enquadramento no Supersimples foram corrigidas em 50% e as alíquotas reduzidas. A faixa de faturamento anual de até R$ 120 mil passa para R$ 180 mil, com alíquota de 4%; a segunda faixa passa a contemplar empresas com faturamento anual de até R$1,8 milhão, com alíquota de 9,12%; já a última faixa contemplará empresas que faturam anualmente até R$ 3,6 milhões, e a alíquota passa a ser de 11,61%. As regras passam a valer em janeiro de 2012.
Microempreendedor Individual (MEI) - Para se enquadrar nessa modalidade – que contempla série de incentivos fiscais –, atualmente o faturamento anual não pode ultrapassar a marca de R$ 36 mil. Com o acordo, o teto passará a ser R$ 60 mil anuais. As novas regras vão possibilitar, ainda, parcelamento em até 60 vezes de débitos tributários das micro e pequenas empresas.
“Estamos dando condição para que a formalização aconteça e que ele [o microempreendedor individual] tenha a proteção do sistema previdenciário no futuro, mesmo pagando parcelas pequenas”, afirmou o ministro.
Além disso, o governo trabalha para incentivar a exportação por parte das micro e pequenas empresas. Nesse sentido, não serão computadas, para fins de enquadramento nas faixas do Supersimples, o valor das exportações. “É muito importante que a micro e pequena empresa entre nesse segmento”, frisou Guido Mantega. (Com informações do Blog do Planalto)