Novas normas: divergências entre Aneel e cooperativas
As cooperativas de eletrificação rural de todo o país passam atualmente pelo processo de regularização com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Algumas entidades questionam as normas da agência dizendo que levar energia elétrica para a área rural sempre foi um desafio no Brasil, devido às grandes dimensões territoriais.
Além disso, as entidades afirmam que até pouco mais de três décadas atrás, o alto investimento e a baixa demanda desestimulavam as empresas concessionárias de energia. Para suprir essa lacuna, os produtores rurais se organizaram em cooperativas e estruturaram sistemas de distribuição de energia elétrica nos lugares onde estavam instalados.
O processo de regularização começou em 2000. Segundo a Aneel, até o momento, foram identificadas 53 cooperativas passíveis de serem enquadradas como permissionárias (prestação de serviço público de distribuição), dentre as quais 26 já tiveram a outorga da permissão. Das restantes, quatro já foram regularizadas como autorizadas (com consumidores cativos na região) e 29 estão em processo de regularização.
Uma das divergências que a Cooperativa de Energização e Desenvolvimento do Vale do Mogi– SP (Cervam) destaca é o valor da tarifa. O preço é enquadrado ao Sistema Computacional Simplificado para Coleta de Dados e Simulação de Tarifas para Cooperativas Permissionárias (Sincoor) que define o valor da tarifa a ser cobrado pela cooperativa para garantir seu equilíbrio econômicofinanceiro.
egundo o presidente da entidade, Henrique Ribaldo Filho, com o enquadramento a tudo o que determina a Aneel, a tarifa praticada seria 28,5% mais cara do que a cobrada pelas concessionárias. – As novas regras a que temos que nos submeter são rígidas e onerosas e não refletem a realidade de algumas cooperativas – defende. Para ele, as exigências fazem sentido para grandes concessionárias, que atendem a milhões de clientes, não para cooperativas como a Cervam que tem entre cooperados e usuários 2.500 beneficiados.
A cooperativa atende desde 1964 aos municípios paulistas de Pirassununga, Descalvado, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras e Santa Rita do Passa Quatro. Até o momento, não confirmou sua adesão às exigências da Aneel. As normas da Agência são apenas adequações dos serviços prestados pelas cooperativas, define José Zordan, superintendente da Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura (Infracoop), entidade associada à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Zordan explicou que 14 cooperativas não aceitaram os termos da Aneel, e devem participar de outra análise das reclamações, ainda sem data. Outras 14 estão em fase final de aceitação atualmente. Ele disse que existem 120 cooperativas, que atendem a 700 mil propriedades rurais.
A agência está analisando cada cooperativa de acordo com o tamanho e alcance da distribuição e está aberta ao diálogo. Para as entidades, as regras são alguns ajustes no sistema atual que trabalham – pondera. No caso da Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama– RJ (Ceral), a assinatura de permissionária ainda não foi feita, pois houve uma divergência quanto à limitação viária definida pela Aneel. Segundo o gerentegeral da cooperativa, Alberto Almeida, foi aberto um processo administrativo que está em julgamento.
Todas as outras exigências já foram cumpridas. Tirando o processo, estamos prontos para virar permissionários – explica. Para Edivaldo Del Grande, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), as divergências precisam ser resolvidas. Ele diz que entende a necessidade de adequação, mas que precisa ser feita em bases reais. A Ocesp representa 16 cooperativas elétricas de São Paulo. – O prazo deve estar dentro da realidade das cooperativas, nas quais o consumidor de energia elétrica é também o dono do negócio – enfatiza. (Fonte: Jornal do Brasil - Rio de Janeiro)
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