Novas regras para concessão do registro sindical já estão em vigor

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Agora é fato: estão valendo as novas regras para concessão de registro sindical no Brasil. A intenção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é dar mais celeridade e transparência aos atos, gerando maior controle e legitimidade aos pleitos. A portaria nº 326/2013, que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau entrou em vigor ontem (10/4).

A gerente da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), Júnia Dal Secchi, informa que as entidades devem ficar atentas aos termos da nova Portaria. “Principalmente aos dispositivos que se referem a documentos necessários e exigidos para a realização das Assembleias de eleição”, reforça.
 
Confira os principais itens abordados pelo normativo:
* alteração no ciclo de distribuição de processo e de recadastramento, adotando procedimentos que garantam mais segurança e legitimidade;
* adoção da certificação digital para todos os requerimentos ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES);
* necessidade de identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos;
* necessidade de identificação e qualificação dos diretores, inclusive com PIS e identificação do empregador no caso de entidades laborais;
* maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação;
* Conselho de Relações do Trabalho terá participação na definição de novas categorias;
 
Clique aqui para acessar a Portaria 326/2013 – MTE.
 
Mais novidades – Também estão valendo as novas regras para atualização de dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). A Portaria nº 3, de 9 de abril de 2013, foi publicada ontem pelo Ministério do Trabalho, alterando o disposto na anterior – portaria nº 2, de 22 de fevereiro. O normativo disciplina os procedimentos necessários para que as entidades sindicais realizem alterações ou inclusões no CNES. Clique e acesse.
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