Novo código brasileiro de mineração: o que muda e o que melhora

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Após sofrer com os efeitos de um regulamento publicado há mais de 43 anos, o setor minerário brasileiro enfim dá mostras de novos ares e, ao que tudo indica, o envelhecido Código de Mineração Brasileiro (Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto presidencial nº 62.934, de 02 de julho de 1968) deve ceder lugar em breve a uma nova Lei que disciplinará a mineração no país.

O Ministério de Minas e Energia (MME) se propôs a atualizar as regras da atividade com a colaboração de representantes do setor e da sociedade civil e, apesar do projeto ainda não ter sido divulgado, a expectativa é que o setor enfrente duas relevantes mudanças: (i) a desburocratização dos trâmites para a viabilização da produção e (ii) a imposição de obrigações ambientais às companhias mineradoras.

O projeto do MME, segundo informações do setor, deverá trazer reorganização profunda das instituições estatais e procedimentos relacionados à exploração mineral no Brasil.

Em linhas gerais, o Departamento Nacional de Produção Mineral será extinto e substituído por dois órgãos com poderes específicos e complementares: a Agência Reguladora de Mineração e o Conselho Nacional de Política Mineral.

À Agência Reguladora de Mineração incumbiria a tarefa de promover a regulação e a fiscalização da atividade de mineração no país. Sua criação teria como objetivo trazer maior eficiência à regulação do setor, que passaria a contar com os poderes de uma entidade nos moldes das agências reguladoras, a exemplo de outros setores da economia nacional¹.
O Conselho Nacional de Política Mineral, por sua vez, concentraria a competência de desenvolver e propor diretrizes e ações ao setor. Além disso, esse órgão teria como principal atividade a capacidade de, com base no trabalho de especialistas na área, sugerir ao Presidente da República políticas públicas aplicáveis ao setor minerário no Brasil.

A criação dos órgãos acima citados consolidará novos planos de pagamento pelo direito de exploração da mineração e, com isso, haverá captação de recursos superior à atual, de modo a equilibrar a distribuição dos lucros entre os participantes deste mercado.

Ademais, considerando que à data de publicação do atual Código de Mineração (1967) ainda não havia discussões relevantes acerca da proteção ambiental, o novo projeto em discussão deve enfim suprir tal lacuna e prever importantes medidas para minimizar os impactos da atividade minerária no meio-ambiente.

Neste sentido, o projeto do governo deverá regular a necessidade e licenciamento ambiental por parte das companhias que exploram a produção de minérios, além de ter como objeto a estruturação de mecanismos de apoio à sustentabilidade da mineração em todas as suas etapas. Este é um dos pontos mais aguardados do projeto.
. Por: Leonardo A. F. Palhares e Caio Iadocico de Faria Lima, respectivamente sócio e advogado do Almeida Advogados . www.almeidalaw.com.br 

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