OCB dá sugestões à MP que muda lei tributária

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Um conjunto de sugestões à Medida Provisória 449/08, que altera a legislação tributária federal, foi apresentada ao relator, deputado federal Tadeu Filippelli, pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), nesta quarta-feira (11/2). O texto apresentado sugere alterações à MP para a mudança poder beneficiar o Sistema Cooperativista Brasileiro. As sugestões foram apresentadas em documento assinado pelo presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas.
 
A MP 449/08 foi apresentada pelo Poder Executivo em dezembro de 2008 e altera a legislação tributária federal no que envolve o parcelamento de dívidas de pequeno valor; cria o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; autoriza o reconhecimento de ofício da prescrição dos créditos tributários; extingue cargos em comissão - DAS; autoriza a União a conceder subvenção aos produtores independente de cana-de-açúcar da Região Nordeste e a adquirir açúcar das usinas açucareiras nordestinas.
 
Segundo a Agência Câmara, o deputado Tadeu Filippelli, que integra a membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), apresentará seu parecer sobre a matéria após o Carnaval. A MP altera diversos pontos da legislação tributária e conta com 66 artigos que tratam de temas diversos. O deputado de Brasília considera a matéria um dos textos mais importantes em análise no Congresso Nacional. "Ela mexe com toda a economia", afirmou o deputado.
 
A OCB recebeu demandas do Sistema Cooperativista. O resultado final são as três sugestões seguintes:

1º Sugestão: Visa suprimir o inciso VII, do § 3º, e § 17º, os quais visam determinar o valor mínimo de R$ 500 para compensação de tributos.
Esse dispositivo deixa de fora a maioria das cooperativas de trabalho, que têm retido nas suas notas fiscais, 1,5% referente IR, o qual é devido pelos seus cooperados. Essa retenção, posteriormente, é transferida para o cooperado, que é o verdadeiro devedor do tributo. Esses valores, na sua grande maioria, costumam ser menores que R$ 500,00. (Emendas nº. 183, 184, 185, 186 e 187).

2º Sugestão: Visa suprimir o inciso IX, do § 3º, do art. 74 da Lei 9.430/96, acrescido pela redação do artigo 29 da MP.
Se aprovado esse o dispositivo, as empresas optantes pelo regime de apuração com base no lucro real, que estão sujeitas a apuração mensal, incluam-se aqui algumas atividades desenvolvidas por cooperativas (referente ao ato cooperativo), não poderão mais compensar o IRPJ e CSLL apurado por estimativa e recolhido antecipadamente. Essa prática era feito anteriormente com os créditos de PIS e da Cofins (Emenda 182).

3º sugestão: Inserção na MP nº. 449, para alteração no inciso V, do § 3º art. 8º da Lei 10.925/04. Essa inserção abre a possibilidade do produtor de Biodiesel, obter o  direito ao crédito presumido de PIS e da COFINS na produção. Esse processo concede isonomia quanto ao crédito presumido para a produção Biodiesel, assegurando competitividade às cadeias integradas, tal qual é dada à produção em cadeias do óleo de soja, carne e demais produtos destinados à alimentação humana (Emenda 325 e 366).

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