OCB discute fortalecimento da gestão tributária
O gerente de Mercados do SistemaOCB/Sescoop, Evandro Ninaut, disse que “o encontro alcançou o objetivo de preparar o sistema cooperativista contra a voracidade da Secretaria da Receita Federal sobre o ato cooperativo”. Ninaut informou que o documento final da reunião será encaminhado para a Secretaria da Receita Federal no início de dezembro.
Josmar Borges Domingues, membro do Comitê e consultor da área contábil, disse que as cooperativas necessitam se organizar para enfrentar uma nova realidade tributária. Isso inclui um maior controle contábil, segurança jurídica e fortalecimento da gestão tributária que passa pela solidez de seus controles internos e pelo aperfeiçoamento permanente de seus profissionais. Da mesma opinião compartilha o consultor independente da área contábil, Gilmar Wisnievski: “As cooperativas precisam se organizar para defender seus interesses pois, existe um avanço do Fisco sobre as atividades das cooperativas. O governo quer se apropriar do dinheiro que ele não tem direito”.
O representante da Cooperativa Carol, localizada em Orlândia (SP), Vicente de Paulo Malveste, achou o encontro muito importante pois deu um alerta a questões tributárias que devem ser monitoradas diariamente. “O evento agregou conhecimento, trocamos informações de assuntos que às vezes em nossa base de trabalho não temos tempo necessário para aprofundar.” Além disso, complementou Malveste, a OCB tem um bom conhecimento da questão tributária, dando um suporte fundamental para as cooperativas.
Edimir Oliveira dos Santos, assessor técnico da Ocesp, entende que o evento foi importante para um alinhamento das informações tendo em vista que os problemas das cooperativas são muitos semelhantes. “Vou disseminar para as cooperativas de São Paulo todo conhecimento adquirido hoje”, finaliza Santos.
As discussões do Comitê foram sobre saldo credor do PIS e da Cofins não realizáveis pelas cooperativas agropecuárias; obrigatoriedade no pagamento antecipado do PIS e Cofins nas importações; revogação do artigo 66 da Lei 9.430; Isonomia tributária para as cooperativas de transporte rodoviário de cargas, quanto aos créditos presumidos dos §§ 19 e 20 do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 introduzidos pela Lei nº 11.051/2004 e Contribuição previdenciária na exportação. Participaram da reunião, tributaristas das unidades estaduais e das cooperativas, além de consultores dos estados do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.