OCB divulga documento que regulamenta a soja

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 Este regulamento define os procedimentos para a classificação oficial do governo de produtos vegetais, que é obrigatória quando destinados diretamente à alimentação humana, nas operações de compra e venda do Poder Público e na importação brasileira.

    A partir da modernização da Portaria 262, vigente desde 1983, a classificação da soja, conforme a nova IN, divide a leguminosa em dois grupos, separando o produto para o consumo humano do produto industrial. Assim, os grupos foram denominados: Grupo 1 - soja destinada ao consumo in natura e Grupo 2 - soja destinada a outros usos. Clique aqui e confira o documento na íntegra.

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