OCB participa do IX Fórum Internacional de Aspectos Legais do Cooperativismo, em Miami

"



Paulo Roberto Chuery, gerente Jurídico do Sescoop, e Adriano Alves, coordenador Jurídico da OCB, estão participando, desde o último dia 24, do IX Fórum de Aspectos Legais do Cooperativismo 2010, promovido pela Ocesp, na Universidade de Miami.  Palestrantes com grande experiência acadêmica e prática cooperativista americana marcaram presença.

As cooperativas norte-americanas funcionam como cooperativas de compra em comum: são os consumidores que coordenam o mercado cooperativista americano, conforme informou Alves. Paul Hazen, presidente da NCBA (National Coops Business Association), instituição que, assim como a OCB no Brasil, é responsável pela organização das cooperativas norte-americanas, explicou que estas funcionam com muita liberdade e pouca interferência do estado. Hazen ressaltou que, embora não tenham uma lei geral federal, como no Brasil, “o cooperativismo norte-americano consegue manter a unidade por meio das Confederações e Federações de cooperativas em conjunto com a NCBA”.
 
Questionado sobre a possibilidade de formatação de um diploma legal único, o presidente da NCBA explicou que isso não é a prática norte-americana. Apesar de não concordar totalmente com o regime econômico liberalista, Hazen declarou que o maior receio é que, por meio de uma Lei Federal, a União acabe interferindo nas Cooperativas.
 
Hazen explicitou, também, que nenhuma cooperativa é impedida de manter negócios, tanto com pessoas físicas quanto com jurídicas não associadas, sejam elas públicas ou privadas. Lembrou, ainda, que o pacote de saúde elaborado pelo governo Barack Obama, que atualmente se discute no Congresso, contempla as cooperativas de saúde.
 
E por falar no ramo saúde, tema recorrente no Brasil são os processos em que se discute a formação de trustes por meio de cooperativas. Hazen destacou que as cooperativas agropecuárias norte-americanas também já enfrentaram este problema e “a resposta da NCBA para as autoridades antitrustes é simples: as pessoas aderem ao cooperativismo por livre e espontânea vontade, por isso não podem ser impedidas de atuar em mercados. Muitas cooperativas de saúde inclusive admitem hospitais e laboratórios como associados, o que ajuda a minimizar o problema.”
 
Segundo Hazen, o impacto do trabalho desenvolvido pela NCBA contra a acusação de prática de concorrência desleal fez com que as cooperativas agropecuárias conquistassem das autoridades antitrustes o reconhecimento de uma espécie de "isenção" da lei antitruste norte-americana.
 
Na opinião do coordenador Jurídico da OCB, Adriano Alves, “é imperioso notar que a aplicação de normas isentivas é uma prática em discussão no Brasil e que, a priori, prevalece o entendimento de que a legislação brasileira não admite regras de isenção, muito embora haja argumentos a favor da aplicabilidade de medidas isentivas como espécie de incentivo ou correção do mercado”.

O IX Fórum Internacional Aspectos Legais do Cooperativismo 2010, que está sendo realizado na Universidade de Miami, Flórida, vai até a próxima quinta-feira (28/10).

 

"

Conteúdos Relacionados