OCB solicita audiência com ministro Paulo Bernardo

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O documento, assinado pelo presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, explica que “a manutenção da permissão legal é de fundamental importância para que as cooperativas de crédito possam continuar a prestação de serviços à população brasileira, como é realizado ao longo de décadas pelas cooperativas do ramo”.
A minuta do Decreto, que a OCB está questionando, é resultado de um estudo feito pelo Grupo de Trabalho Especial constituído pelo Ministério de Planejamento e conta com servidores da secretarias de Recursos Humanos, Executiva, Tecnologia da Informação e da Consultoria Jurídica.
O OCB esclarece no documento que a Lei Nº 8.112/90 dispõe em seu artigo 45, Parágrafo Único, a possibilidade de ocorrer consignações nas folhas de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional. A citada disposição foi regulamentada pelo Decreto 4961 de 2004, para que as Cooperativas de Crédito, as Entidades Abertas de Previdência Complementar e as Sociedades Seguradoras pudessem operar com as referidas consignações.

 

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