Ocepar reúne cooperativas para discutir decisão do STF

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 8.540/92 - contribuição social do produtor rural empregador (Funrural) tem gerado muita discussão no setor produtivo. "Há muitas dúvidas em relação à abrangência e efeitos desta decisão, e também em relação a sua aplicabilidade", disse o superintendente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, na manhã desta terça-feira (23/2), durante reunião com dirigentes e advogados ligados às cooperativas paranaenses.

"Decidimos reunir as cooperativas para discutir a questão porque o assunto é importante e que tem sido motivo de muita preocupação. Afinal, a questão jurídica não esta dissociada da questão econômica", comentou Ricken. A finalidade da reunião, completa o superintendente, é resgatar os fatos, ou seja, o que é o Funrural e os motivos que culminaram na decisão do STF, e discutir os riscos, já o que o fato de ter sido julgada, porém, ainda não publicada em Diário Oficial deixa dúvidas sobre como o INSS vai agir diante do não recolhimento da contribuição.

A decisão - O STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92 ao julgar o Recurso Extraordinário nº 363852, interposto pelo Frigorífico Mataboi S.A., de Mato Grosso do Sul, por entender que a contribuição previdenciária do Funrural foi instituída por uma lei ordinária e não por uma lei complementar, como deveria ter ocorrido. O Tribunal julgou o caso concreto de uma empresa, o Frigorífico Mataboi. Portanto, a declaração de inconstitucionalidade aplica-se apenas a essa empresa, não se estendendo aos demais produtores.

Orientação - O assessor jurídico do Sistema Ocepar, Paulo Roberto Stöberl, afirma que o objetivo da Ocepar é orientar as cooperativas e seus associados sobre essa questão . O julgamento do STF ocorreu em um processo específico e não em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). "Como a decisão não atinge, imediatamente, todos os produtores rurais empregadores do Brasil, é  preciso o ingresso na Justiça para obter os efeitos que a declaração de inconstitucionalidade produz. Além disso, temos dois momentos distintos: o passado (questão da recuperação) e o futuro (questão dos recolhimentos futuros)", disse.

Outro ponto importante é que não são todos os produtores rurais que estão, em tese, desobrigados do recolhimento da contribuição social, mas sim apenas os "empregadores rurais", o que significa que os chamados "segurados especiais" não serão atingidos pela decisão do STF. "A questão da possibilidade de recuperação dos valores pagos é outro elemento que comporta estudos, principalmente em relação ao período em que esta recuperação pode ser feita (05 ou 10 anos). Além disto, também, temos a questão de como a cooperativa pode ingressar no Judiciário, em nome do cooperado, se assim decidir", afirma Stöberl.

Posicionamento - Além de discutir todas as questões pertinentes ao Funrural e a decisão do STF, o objetivo da Ocepar ao reunir as cooperativas agropecuárias é chegar a uma decisão em conjunto sobre o qual será o posicionamento do setor cooperativista do Paraná em relação a este assunto.

Senar - Durante a reunião de hoje, também foi alertado para o fato de que a decisão do STF não atinge a contribuição feita ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). Prevista no artigo 1º da Lei nº 8.315/91, artigo 2º da Lei 8.540/92 e na Lei 9.528/97, com a redação dada pela Lei 10.256/2001, a contribuição de 0,2% sobre o valor da comercialização da produção recolhida ao Senar continua obrigatória, mesmo sendo recolhida na mesma GPS - Guia da Previdência Social em que é feito o recolhimento do Funrural. Permanece também a obrigação prevista no parágrafo 5º do artigo 11 do Decreto 566/92, com a redação dada pelo Decreto 790/93, a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa ser subrrogadas na obrigação de reter e efetuar o recolhimento da contribuição ao Senar do valor descontado do produtor rural pessoa física, sob pena de responsabilidade. (Fonte: Ocepar)
 

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