Pesquisadores sugerem uso sustentável de reservas em áreas rurais
Técnicos e pesquisadores ligados à área ambiental afirmaram nesta quinta-feira (26/11) que a reserva legal que cada propriedade rural deve preservar não pode ser vista como uma área improdutiva. O debate ocorreu durante audiência pública da comissão especial que analisa as propostas de novos códigos Ambiental e Florestal.
Para Raul do Valle, representante do Instituto Sócio-Ambiental, é equivocado pensar que apenas as florestas plantadas, como as de eucalipto, podem ser utilizadas para produção de madeira, por exemplo. Segundo ele, a própria fiscalização deve ser orientada sobre o que a lei já permite em termos de manejo de florestas nativas. Valle informou que a fiscalização em alguns estados já atua para orientar os proprietários rurais, e não apenas para punir.
O pesquisador André Lima, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), disse que é necessário estudar prazos mais flexíveis para que os produtores rurais que não cumprem a legislação possam se regularizar. "É importante pensar em soluções de longo prazo, para evitar novos 'remendos' no código", afirmou, ao participar da audiência.
Também na audiência, o diretor de Políticas Públicas do Greenpeace, Sérgio Leitão, disse que o País precisa de uma legislação mais avançada. Ele afirmou que até o direito de propriedade é controverso no Brasil, dado o histórico de grilagem em algumas regiões.
Durante a audiência, o deputado Luis Carlos Heinze, membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo, criticou a postura dos ambientalistas, que colocariam as suas preocupações acima dos interesses da população. "Eu tenho que olhar para os aspectos ambientais. Agora, eu não posso descuidar do social e, muito menos, do econômico”, disse.
A comissão especial foi criada para analisar o Projeto de Lei 1876/99 e outras cinco propostas que tramitam em conjunto (PLs 4524/04, 4395/08, 5020/09, 5226/09 e 5367/09). O projeto original, do ex-deputado Sérgio Carvalho, propõe um novo Código Florestal, em substituição ao atual (Lei 4.771/65). (Fonte: Agência Câmara)