Petição busca suspender ação rescisória sobre cooperativas de trabalho
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"Este foi o objetivo da petição conjunta apresentada pela União Federal, o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região e a Federação das Cooperativas de Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (Fetrabalho/RJ), com o apoio da OCB, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Isso aconteceu na última sexta-feira (15). A petição foi protocolada pelo assessor jurídico da OCB, Guilherme Krueger, que justificou a iniciativa, alegando a exortação do ministro Ives Gandra, do TST, para que fosse feito um novo acordo. As bases desse acordo já foram encontradas pela OCB, AGU e Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), ao longo de dezembro, quando ocorreu uma série de reuniões para discutir uma tríplice garantia.
A tríplice garantia abrange o acesso das cooperativas de trabalho a todos os mercados de serviços terceirizáveis, a garantia de direitos mínimos de dignidade do trabalhador e uma autogestão efetiva. Em seguida, será necessário o detalhamento desse novo acordo, em substituição àquele que se propõe a rescisão.
Na petição foi solicitado prazo de 60 dias para apresentação do novo acordo ao TST. Caso contrário, a subseção 2 de Dissídios Individuais do Tribunal vai retomar o julgamento da ação rescisória que se iniciou em novembro deste ano.
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Isso aconteceu na última sexta-feira (15). A petição foi protocolada pelo assessor jurídico da OCB, Guilherme Krueger, que justificou a iniciativa, alegando a exortação do ministro Ives Gandra, do TST, para que fosse feito um novo acordo. As bases desse acordo já foram encontradas pela OCB, AGU e Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), ao longo de dezembro, quando ocorreu uma série de reuniões para discutir uma tríplice garantia.
A tríplice garantia abrange o acesso das cooperativas de trabalho a todos os mercados de serviços terceirizáveis, a garantia de direitos mínimos de dignidade do trabalhador e uma autogestão efetiva. Em seguida, será necessário o detalhamento desse novo acordo, em substituição àquele que se propõe a rescisão.
Na petição foi solicitado prazo de 60 dias para apresentação do novo acordo ao TST. Caso contrário, a subseção 2 de Dissídios Individuais do Tribunal vai retomar o julgamento da ação rescisória que se iniciou em novembro deste ano.
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