Piau mantém exclusão de normas sobre APPs em margens de rios

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O deputado Paulo Piau (PMDB-MG) reafirmou há pouco a decisão de excluir do texto do Código Florestal a definição sobre as faixas de áreas de preservação permanente (APPs) a serem recuperadas em torno dos rios, remetendo quaisquer decisões sobre o tema a programas de regularização ambiental (PRAs), a serem criados pelos estados. A afirmação foi dada durante a leitura de seu parecer ao substitutivo do Senado ao projeto do novo código (PL 1876/99).
 
"A fixação de faixas de APP a serem recompostas, rígida e indistintamente para todos os biomas brasileiros — Floresta Amazônica, Caatinga, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica e Pampa —, não nos parece a forma mais adequada de disciplinar a questão da regularização dos imóveis rurais", disse o deputado Paulo Piau.
 
O relator, no entanto, admite que pode ter de reinserir em seu texto a previsão de que os rios com até 10 metros de largura tenham uma APP de 15 metros. Isso pode ocorrer porque o presidente da Câmara, Marco Maia, já havia dito que o Regimento Interno não permite a retirada de texto aprovado pelas duas Casas (Câmara e Senado). Além disso, diversos partidos anunciaram que poderão apresentar questão de ordem  contestando a decisão do relator.
 
Tanto o texto aprovado anteriormente pela Câmara quanto a versão posterior do Senado estipulam que, para cursos d’água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.
 
Piau enfatizou que a supressão "não significa a dispensa da recomposição das APPs nas margens dos cursos d’água nem a desproteção dessas áreas fundamentais para a conservação dos recursos hídricos". Segundo ele, caberá ao Poder Executivo, na definição dos critérios que nortearão o Programa de Regularização Ambiental, a fixação dessas faixas de proteção considerando as particularidades ambientais, sociais e econômicas de cada região.
 
"Infelizmente, tais definições não podem ser feitas pelo relator neste momento por questões regimentais”, completou.
(Fonte: Agência Câmara)

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