PL poderá reverter cobrança de IOF
A Receita Federal elevou o IOF sobre os empréstimos da pessoa física, tornando o imposto maior do que a cobrança da extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Antes, o cooperado pagava 0,38% de CPMF apenas quando retirava o dinheiro concedido. Com a mudança, a cooperativa continua recolhendo o mesmo porcentual, no entanto, o IOF sai da conta corrente no momento da liberação do empréstimo.
O assunto foi pauta de discussão de dirigentes dos órgãos cooperados do ramo de Crédito em Alagoas, nesta semana. O advogado Flávio Marroquim , assessor jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras de Alagoas (OCB/AL), citou a Lei 5.764/71, que estabelece a política nacional do cooperativismo, e a própria Constituição Federal para mostrar que essas instituições de crédito têm todo um aparato legal que as legitima a reivindicar a não-tributação.
Marroquim afirmou que a Constituição brasileira prevê um tratamento diferenciado para o cooperativismo. Explicou que nela o cooperativismo foi alçado à política de Estado e não de governo, sendo posto como um dos meios para alcançar os objetivos fundamentais do Estado Brasileiro.
A OCB disponibilizou um estudo inicial elaborado pelos técnicos que demonstra o impacto da incidência de IOF nas cooperativas. Clique aqui e conheça a íntegra do estudo.