PL sobre parceria rural aguarda sanção presidencial

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Ao apresentar a proposição à Câmara Federal, o deputado Micheletto se baseou na necessidade de atualização da legislação brasileira no tocante às relações entre parceiros e proprietários rurais, uma vez que as regras estipuladas pelo Estatuto da Terra datam de 1964. Apresentado em 2005, a proposta foi identificada como PL 5191.

“Os princípios norteadores dessa modalidade contratual devem ser suficientemente flexíveis”, afirmou o deputado em sua justificativa, destacando a necessidade de acolherem as características predominantes em cada região brasileira.

Os dispositivos contidos nos artigos 95 e 96 da Lei nº 4.504/64 tratam do prazo dos contratos, vigências e preferências; da participação nos custos, despesas e frutos, direitos e obrigações das partes, entre outros aspectos do arrendamento e da parceria rurais. Essa lei, porém, é anterior à Lei Geral do Cooperativismo (nº 5.764/71), portanto, não tratava da parceria entre cooperativas e cooperados, que recorrem a essas operações para a realização de seus objetivos.

O PLC 46/06 foi a resposta aos anseios desse segmento social representado pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que se mobilizou desde o primeiro momento até a proposição seguir para sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este tem prazo de 30 dias para se posicionar.

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