Plano de segurança para cooperativas de crédito vai para sanção presidencial

"

A regulamentação do plano de segurança em cooperativas de crédito foi aprovada, na noite desta quarta-feira (28/5), pelo Plenário da Câmara dos Deputados depois de passar pelo Senado. Os deputados aprovaram o Projeto de Lei de Conversão PLV 8/08, decorrente da Medida Provisória 410/07, que contém a emenda relativa à regulamentação de forma compatível com a estrutura de atendimento ao público pelas cooperativas de crédito. A aprovação final da proposição foi possível graças à mobilização da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).

O texto da emenda foi construído por representantes do segmento, Conselho Especializado de Crédito da OCB (Ceco), representantes das organizações estaduais da OCB e assessores do Ministério da Justiça. A nova redação flexibiliza a exigência de requisitos de segurança para as cooperativas de credito, deixando proporcional ao tamanho e movimentação financeira da cooperativa. Também autoriza a elaboração de apenas um plano de segurança para as cooperativas singulares, desde que detalhada todas as suas dependências, e reduz o valor da vistoria de 1.000 Ufir's para 300 Ufir's. 

De acordo com assessores da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a atuação dos membros da Frencoop foi fundamental para o cancelamento de uma solicitação que retirava a proposição da pauta do Plenário, devido à necessidade urgente do governo federal de aprovar a Emenda 29, que regulamenta a destinação de recursos para a saúde. Entretanto, a Frencoop se mobilizou e MP foi aprovada e enviada à sanção. Dentre os deputados da Frente, destacaram-se o presidente da Frencoop, Odacir Zonta, e representante do Ramo Crédito na Frencoop, Arnaldo Jardim, Beto Albuquerque e Assis do Couto, relator da MP.  Agora a matéria deverá seguir para sanção presidencial. 

Histórico - Em maio do ano passado, centenas de cooperativas de crédito foram notificadas e multadas em uma ação da Polícia Federal, onde se solicitava a apresentação do Plano de Segurança, que é uma exigência da lei 7.102/83, no entanto, na presente lei não há diferenciação quanto às medidas do plano a serem adotadas pelos bancos e pelas cooperativas de crédito, o que torna muito dispendioso os custos desse plano para dezenas de cooperativas de crédito que possuem uma estrutura menor. 

Após o ocorrido, representantes do cooperativismo, do Ministério da Justiça e da Polícia Federal acordaram a necessidade de uma regulamentação específica de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências. Assim, por ação da Frencoop junto a essas instituições, foi incluído no texto final da MP 410/07, que trata de trabalho temporário para trabalhador rural, a ressalva que cuida da regulamentação de segurança das cooperativas de crédito. 

Se prevalecesse o Plano de Segurança original, o impacto no âmbito das cooperativas significaria um ônus da ordem de R$ 75 milhões por ano, o que com a aprovação pelo Congresso Nacional do texto modificado, significa manter em funcionamento muitas cooperativas que seriam inviabilizadas caso a primeira versão do texto seguisse tramitando sem a mobilização da OCB e da Frencoop.

"

Conteúdos Relacionados