Portaria regulamenta cadastro de serviços turísticos
As cooperativas que atuam no ramo de turismo e lazer devem ficar atentas às novas regras do Ministério do Turismo (MTur) que instituíram o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A Portaria nº 130/2011 foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 28 de julho e pretende promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor. Para as cooperativas desse segmento, o cadastro será realizado por meio da apresentação dos seus atos constitutivos, entre outros o Estatuto e Ata da Assembleia Geral de Constituição, devidamente registrados na junta comercial, e na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Para o representante nacional do ramo, Remy Gorga, o cadastro é algo que vai beneficiar o setor, tendo em vista que permitirá a participação de cooperativas em eventos, feiras e ações realizados pelo MTur e pela Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), tais como o Salão do Turismo, Vai Brasil e Portal de Hospedagem. “O cadastro é excelente fonte de consulta do mercado turístico brasileiro”, diz. Outro ponto importante destacado por Gorga é a facilidade do acesso a linhas de financiamento específicas para o turismo, por meio de bancos oficiais, além da participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo MTur.
A portaria também enfatiza o papel das secretarias como braços executivos do MTur nos estados e atende à Política Nacional de Turismo, baseada na gestão compartilhada e descentralizada. O Cadastur é um sistema online que recebe cadastros obrigatórios dos prestadores de serviços turísticos de meios de hospedagem, agências, transportadoras, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos e guias. A inscrição no mesmo é gratuita e mais informações podem ser acessadas no seguinte endereço: http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/ComoCadastrar.mtur