Presidente da República sanciona Plano de segurança para cooperativas de crédito

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A Lei 11.718, que trata da regulamentação do plano de segurança em cooperativas de crédito, está publicada na edição desta segunda –feira  (23/6) do Diário Oficial da União. Ela foi sancionada na última sexta-feira (20/6), pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. A sanção foi possível graças à mobilização da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).

A emenda relativa à regulamentação de forma compatível com a estrutura de atendimento ao público pelas cooperativas de crédito foi construída por representantes do segmento, Conselho Especializado de Crédito da OCB (Ceco), representantes das organizações estaduais da OCB e assessores do Ministério da Justiça.

A nova lei flexibiliza a exigência de requisitos de segurança para as cooperativas de crédito, deixando proporcional ao tamanho e movimentação financeira da cooperativa. Também autoriza a elaboração de apenas um plano de segurança para as cooperativas singulares, desde que detalhada todas as suas dependências, e reduz o valor da vistoria de 1.000 Ufir's para 300 Ufir's.

Histórico - Em maio do ano passado, centenas de cooperativas de crédito foram notificadas e multadas em uma ação da Polícia Federal, onde se solicitava a apresentação do Plano de Segurança, que é uma exigência da lei 7.102/83. No entanto, na presente lei não há diferenciação quanto às medidas do plano a serem adotadas pelos bancos e pelas cooperativas de crédito, o que torna muito dispendioso os custos desse plano para dezenas de cooperativas de crédito que possuem uma estrutura menor.

Após o ocorrido, representantes do cooperativismo, do Ministério da Justiça e da Polícia Federal acordaram a necessidade de uma regulamentação específica de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências. Assim, por ação da Frencoop junto a essas instituições, foi incluído no texto final da MP 410/07, que trata de trabalho temporário para trabalhador rural, a ressalva que cuida da regulamentação de segurança das cooperativas de crédito.

Se prevalecesse o Plano de Segurança original, o impacto no âmbito das cooperativas significaria um ônus da ordem de R$ 75 milhões por ano, o que com a aprovação pelo Congresso Nacional do texto modificado, significa manter em funcionamento muitas cooperativas que seriam inviabilizadas caso a primeira versão do texto seguisse tramitando sem a mobilização da OCB e da Frencoop.

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