Presidente Dilma sanciona lei que reforma PIS/COFINS da soja
Brasília (10/10) – Sem vetos aos pleitos do cooperativismo, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira a medida provisória nº 615/13 que, dentre outros temas, garante a reforma do PIS/Cofins para a cadeia de produção da soja, desonerando o grão comercializado no mercado interno. A medida possibilita que as empresas e as cooperativas passem a calcular os créditos presumidos na comercialização dos produtos derivados de sua industrialização, sem limitações de aproveitamento, mesmo que vendidos com alíquota zero.
A conquista só foi possível graças ao importante trabalho realizado pelo Sistema OCB, que participou de intensas negociações junto ao governo federal e entidades de representação, além de sensibilizar os parlamentares sobre a importância da aprovação da medida provisória (MPV). Há muito tempo o sistema cooperativista tenta revogar legislação atual do PIS/Cofins que impõe limitações de aproveitamento de créditos presumidos pelas indústrias cooperativas na comercialização da produção recebida de seus cooperados. Esta nova legislação fez com que tais limitações perdessem seu alcance.
BENEFÍCIO - Estima-se que, com a aprovação da matéria, o incremento de créditos a serem aproveitados anualmente pelas cooperativas ultrapasse a casa dos R$ 300 milhões. A medida de desoneração melhorará, ainda, a renda do produtor rural (cooperado/cooperativa), já que haverá igualdade de condições tributárias na disputa pela produção do setor. Ou seja, os preços se equilibrarão com a neutralização de eventuais atravessadores entre a cooperativa e o mercado (industrialização e exportações), assim como ocorreu com o setor de café e pecuária.
COOPERATIVAS DE TÁXI: A sanção da MPV nº 615/2013 atendeu também à demanda das cooperativas de taxistas. Pela proposta, a permissão para realizar transporte de passageiros poderá ser repassada, como herança, aos sucessores diretos, caso o condutor venha a falecer. Isso proporciona o direito à exploração do serviço pelos descendentes do titular, durante o período de validade da concessão. Tal medida proporciona às famílias um tempo de recuperação e reorganização patrimonial. Uma medida justa, visto que elas também herdam as dívidas relativas aos veículos.
REFIS: A matéria também traz a reabertura do prazo de adesão ao programa de refinanciamento de dívidas da Receita Federal, conhecido por “Refis da Crise” (Lei nº 11.941/09). A medida é favorável a todos os contribuintes com dívidas vencidas na Receita Federal até 30 de novembro de 2008, que não tenham aderido ao Refis. Se a MPV nº 615/13 for aprovada, eles terão até 31 de dezembro deste ano, para concluir o procedimento. O último prazo para adesão venceu em julho de 2011.