Proagro Mais poderá cobrir investimento contratado ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que altera as normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais) para facultar o enquadramento de operações de investimento para aquisição de imóvel rural, contratadas por produtores rurais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).
O enquadramento dessas operações no Proagro Mais seguirá os mesmos critérios já adotados para as demais modalidades de investimento do Pronaf. Assim, no ato da contratação da operação de custeio agrícola com adesão a esse programa, o produtor poderá formalizar também o enquadramento da operação de investimento com recursos do FTRA. Consequentemente, em caso de perda na lavoura, o produtor terá direito a receber indenização do Proagro para pagar a parcela de investimento.
A medida vai ao encontro de anseios dos movimentos sociais representativos da agricultura familiar e está em linha com as ações de apoio do Governo Federal aos pequenos produtores rurais.
(Fonte: BC)