Produtos transgênicos terão que ser identificados

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC/CD) aprovou o parecer do deputado federal Ricardo Barros, membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), ao PL 4148/08, que determina que os alimentos que contenham, em sua composição final, organismos geneticamente modificados em quantidade superior a 1% do total devem informar em suas embalagens que se tratam de transgênicos. 

O deputado Ricardo Barros, relator do projeto na CCJC, evidenciou, em seu relatório, que o projeto "visa tão somente cristalizar em lei normas de rotulagem de produtos com presença de OGM, de forma clara, simplificada e esclarecedora, seguindo em grande parte os parâmetros do Decreto n. 4.680/03".

O PL 4148/08 é de autoria do deputado federal Luis Carlos Heinze, coordenador geral da Frencoop. Na justificativa do projeto, Heinze deixa claro que "o direito à informação deve ser aplicado em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade". Para o coordenador geral da Frencoop, é necessário que a disciplina "da rotulagem dos alimentos que contenham organismos geneticamente modificados, contemple de forma clara: limite de presença de OGM (%) que isente a rotulagem; prevalência do critério da detectabilidade; e forma de apresentação da informação útil e clara ao consumidor".

 A proposição de Heinze, que tem apoio da Organização das Cooperativas Brasieliras (OCB), estava apensada ao PL 5848/05. Este foi rejeitado pela Câmara dos Deputados pela inconstitucionalidade e injuridicidade. Já o PL 4148/08, texto aprovado pela CCJC, seguirá à votação em plenário.
 

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