Programa Alimenta Brasil

O Governo Federal publicou a Resolução nº 3/2022, normativo para modalidade Compra Institucional do Programa Alimenta Brasil – PAB que passa a valer a partir do dia 1º de julho de 2022.

Os integrantes do Grupo Gestor, representantes do ministérios da Agricultura, Cidadania, Economia e Educação ratificaram a manutenção da compra de alimentos por meio de Chamada Pública e pela obrigatoriedade do uso de recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, com percentual mínimo de 30%, que devem ser destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares e suas organizações, como as cooperativas da agricultura familiar.

O normativo resguardou o preceito para que as operações de comercialização possam ser realizadas com dispensa do procedimento licitatório, quando atendidas especificidades do art. 4º do documento. A resolução estabelece novo limite máximo anual por órgão comprador, de R$ 30.000,00 por unidade familiar de produção. O limite para as cooperativas e outras organizações fornecedoras foi mantido em R$ 6 milhões, desde que respeitados as particularidades individuais por unidade familiar.

As cooperativas da agricultura familiar e os produtores que pretendem participar e fornecer alimentos para o Compra Institucional necessitam portar a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP (ativa) ou ter concluído o Cadastro Nacional do Agricultor Familiar – CAF.

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